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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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CID SABÓIA DE CARVALHO in nome [X]
Emenda in tipo [X]
1987::18::05 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
CE (1)
Nome
CID SABÓIA DE CARVALHO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00102 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Nova Redação para o art. 27, no. I. "Artigo 27. I - Ofertar prazo nunca superior a noventa (90) dias para que o ente público comprove que cumpriu a lei;" 
 Parecer:  É de todo procedente a preocupação do nobre Constituinte, no que concerne à relevância do prazo. Entretanto, a matéria estará melhor disciplinada a nível de lei ordinária, sobretudo considerando que esse prazo poderá variar de caso para caso. Assim, nosso voto é pela rejeição da Emenda.