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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PFL (4)
Uf
RR[X]
Nome
CHAGAS DUARTE[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6o. do Projeto de Constituição (A) o seguinte parágrafo: Art. 6o. - .................................. é - A Lei tipificará como crime a prática do aborto, salvo se não houver meio para salvar a vida da gestante. 
 Parecer:  A Emenda, propõe o acrescimo de parágrafo ao artigo 6o. do Projeto, estabelecendo a tipificação do crime de aborto em lei penal, ressalvando os casos de perigo de vida para a ges- tante. A matéria é redundante ou desnecessária, uma vez que o Codigo Penal Brasileiro não só tipifica o crime de aborto, como prevê as exceções em que o mesmo é admitido: perigo de vida para a gestante e estupro. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00132 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 269 do Projeto de Constituição (A) o seguinte texto: Art. 269. As terras habitadas pelos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo- lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo, dos recursos fluviais e de todas as utilidades nelas existentes. § 1o. - As terras habitadas pelos índios são bens inalienáveis e imprescritíveis da União, cabendo a esta demarcá-las. § 2o. - É vedada a remoção dos grupos indpigenas de suas terras, salvo nos casos de epidemia, catástrofe da natureza e outros similares e de interesse da soberania nacional, garantido o seu retorno quando o risco estiver eliminado. 
 Parecer:  Postula a Emenda nova redação ao artigo 269, segundo a qual o conceito de "terras de posse imemorial dos índios" de- veria ser substituído pelo de"terras habitadas pelos índios", e o parágrafo 1o. ser suprimido, mantendo-se os demais dispo- sitivos originais. Julgamos pertinente a preocupação do eminente Constituinte com respeito a substituição da expressão constante do texto original, a qual, devemos reconhecer, apresenta caráter um tanto vago. Entretanto, parece-nos mais preciso o conceito proposto pela Emenda 2P00281-1, o qual foi por nós acolhido. Ademais, cremos imprescindível a manutenção do parágrafo 1o. do artigo 269, com a redação proposta pela citada Emenda 2P00281-1, a fim de definir com o necessário rigor o objeto da norma do caput do mencionado artigo. Bem assim, somos de opinião que a supracitada Emenda 2P00281-1 oferece redação apropriada aos parágrafos 2o. e 3o., bem como sugere a oportuna inclusão de novo parágrafo ao artigo 269, conforme as razões aduzidas no parecer àquela Emenda. Dessa forma, somos pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00133 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 268 do Projeto de Constituição (A) o seguinte texto: Art. 268. São reconhecidos aos índios seus direitos originários sobreas terras por eles habitadas, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção desses bens. 
 Parecer:  A presente emenda propõe alteração na redação original do caput do artigo 268 do Projeto (A) da Comissão de Sistematização, sugerindo a supressão da expressão " ... de posse imemorial onde se acham permanentemente localizados ... " por " ... por eles habitadas "... A emenda foi rejeitada pois foi acatada a proposta contida na emenda de número 2P 01471-2 de autoria do nobre Constituinte Alceni Guerra, que trata da mesma matéria, modificando de forma clara e racional a redação original do dispositivo em pauta. Assim, foi substituida a mesma expressão do texto do Projeto (A) da Comissão de Sistematização por " ... que ocupam ... ", por entendermos que a expressão sugerida oferece maior garantia à terra necessária à sobrevivência física e cultural das populações indígenas, impedindo interpretações outras que possibilitem a violação deste direito fundamental dos índios. Somos pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00134 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  O § 2o. do art. 263 passa a ter esta redação: Art. 263 - .................................. § 2o. O casamento é indissolúvel. 
 Parecer:  A emenda altera a redação do §2o. do artigo 263, tornan- do indissolúvel a união conjugal, justificando ser o divórcio elemento desagregador da família,causador de efeitos devasta- dores, principalmente sobre os filhos do casal. Pela rejeição, com base na argumentação oferecida à Emenda no. 2P00045-2.