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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PDT[X]
Uf
RS (4)
Nome
CARLOS CARDINAL[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01639 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Incluir no art. 228, após o inciso I, renumerando-se os demais, o seguinte inciso: "II - as condições para a estatização dos bancos de depósito e no que passará a ser o inciso III, aditar a expressão "excetuados os bancos de depósito", ficando a seguinte redação: III - as condições para a participação do capital estrangeiro nas instituições a que se refere o item I, excetuados os bancos de depósito, tendo em vista, especialmente: a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... 
 Parecer:  Nos termos do item III do Art. 228, Lei Complementar disporá sobre a organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central e demais instituições financeiras públicas e privadas. O autor desta Emenda pretende retirar os "bancos de depósito" desse conjunto de órgãos. Não concordamos com sua proposição, tendo em vista a grande repercussão da atuação desses bancos sobre a vida das pessoas e o funcionamento da economia. Além do mais, a grande maioria das demais propostas apresentadas objetiva a fortalecer a intervenção estatal nas políticas monetária e financeira, o que julgamos traduzir a maior demanda popular em torno dessa medida contrária à pre- tensão desta Emenda. Assim, somos pela rejeição desta Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01640 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 151 - Dê-se ao art. 151 a seguinte redação: Art. 151 - O Conselho Nacional de Justiça é o órgão de controle externo da atividade administrativa e do desempenho dos deveres funcionais do Poder Judiciário e do Ministério Público. Parágrafo único - Lei complementar definirá a organização e funcionamento do Conselho Nacional de Justiça. 
 Parecer:  A proposição em exame objetiva alterar o artigo 151 do Projeto, no sentido de conceituar o Conselho Nacional de Jus- tiça como orgão de controle externo do Poder Judiciário e do Ministério Público. Parece-nos que a sugestão não aperfeiçoa o dispositivo em questão, não merecendo acolhida, pois a atribuição conferi da pelo Projeto ao conselho Nacional de Justiça melhor atende às finalidades que o orgão deve atingir, ou seja, o controle de atividades administrativas e do desempenho dos deveres funcionais do judiciário e do Ministério Público. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01641 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescenta ao § 3o. do art. 202 "in fine"" as expressões "estabelecendo a participação eletiva dos empregados em sua gestão"", passando o § 3. a ter a seguinte redação: "§ 3o. - O Estatuto estabelecido por lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a Sociedade, assegurando a participação eletiva dos empregados em sua gestão"". 
 Parecer:  Esta Emenda Aditiva ao parágrafo 3 da art.202 visa a assegurar a participação eletiva dos empregados na gestão das empresas públicas. Em que pese a boa intenção do autor desta Emenda, so mos de opinião que a empresa pública deve ter maior flexibili dade de atuação, com menos imposições, a fim de que atinja seus objetivos com maior eficiência. Nesse sentido, lembramos que o parágrafo 1o. do Art. 202 determina que a empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que exploram atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. Consideramos que o estabelecimento de tratamentos dife renciados entre as empresas públicas e privadas interfere na caracteristica concorrencial do capitalismo brasileiro, crian do distorções que reduzem a eficiência empresarial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01642 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda Dá nova redação ao art. 5o. e parágrafos do Ato das disposições Transitórias, suprimindo o § 1o., incluindo § 7o. e renumerando os demais, que pasarem a ter a redação seguinte: Art. 5o. é concedida anistia a todos que , no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, poratos de exceção, istitucionais ou complementares, e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como aos atingidos pelo Decreto-lei no. 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estiverem em serviço ativo. Considerando-se como amplamente satisfeitas todas as exigências das leis e estatutos, regem as carreiras do servidos público civil ou militar, não prevalecendo alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito. § 1o. - "O período de afastamento do servidor civil ou militar será computado como tempo de efetivo prestado, para todos os efeitos legais"". § 2o. - "Os que, por motivos exclusivamente políticos, foram cassados ou tiveram seus direitos políticos suspensos no período de 10/03/64 de março de 1964 a 28 de agosto de 1979, poderão requerer ao Supremo Tribunal Federal o reconhecimento de todos os seus direitos e vantagens interrompidas pelos atos punitivos. § 3o. O Supremo Tribunal Federal proferirá sua decisão no prazo de cento e vinte dias, a contar do pedido interessado. § 4o. - Aos cidadãos que foram impedidos de exercer, na vida civil, atividadeprofissional específica, em decorrência das Portarias Reservadas do Ministério da Aeronáuticano. S-50- GM5, de 19 de junho de 1964, e no. S-285-GM5, será concedida reparação de natureza econômica, na forma que dispuser lei de iniciativa do Congresso Nacional e a vigorar dentro do prazo de doze meses, a contar da promulgação da Constituição. § 5o. - Aos que, por ofrça deatos institucionais, tenham exercido gratuitamente mandato eletivo de Vereador, ser-lhes-ão computados, para efeito de aposentadoria no serviço público e Previdência Social, os respectivos períodos. § 6o. Aplica-se no artigo 6o., § 3o., da Constituição a todos os atos que se tornaram insuscetíveis de apreciação pelo Poder Judiciário, a partir e 1o. de abril de 1964. § 7o. - Ficam igualmente assegurados os benefícios estabelecidos neste asrtigo aos militares da Marinha e daAeronáutica, expulsos ou licenciados, ex-offício, compulsoriamente d serviço ativo em decorrência dos aconteciemntos políticos levados a efeito em março de 1964, relatados na Exposição de Motivos no. 138, de 21- 08-64, do Ministério da marinha, e na soluçãoi do InquéritoPolicial Militar da Associação dos Cabos da Força Aérea Brasileira (ACAFAB), publicada no Boletim Reservado no. 21, de 11.05.1965, DPAer. 
 Parecer:  A presente emenda conflita substancialmente com a Siste- mática adotada para a elaboração do Projeto de Constituição em fases anteriores. Seu autor visa suprimir o parágrafo1o. e acrescentar o parágrafo 7o., do art. 5o., das Disposições Transitórias. Cremos que parte de sua pretensão já foi contemplada no Projeto. Em assim sendo, somos pela rejeição.