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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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28[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (28)
Banco
expandEMEN (28)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDT[X]
Uf
RJ (28)
Nome
CÉSAR MAIA[X]
TODOS
Date
expand1987 (27)
expand1985 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00104 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  NA SEÇÃO: DO ESTAO DE SÍTIO: Incluir ao final o seguinte artigo: Art. X. A declaração dos estados de alarme (defesa) e de sítio, em nenhum caso pode atingir o direito à vida, à integridade e identidade pessoais, a não-retroatividade de lei criminal, o direito de defesa e a liberdade de consciência e religião. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00105 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  NA SEÇÃO: DAS FORÇAS ARMADAS. Substituir o terceiro artigo que trata do serviço militar por: Art. X. O serviço militar é obrigatório, nos termos da lei. Em caso de guerra todos são obrigados à prestação dos serviços requeridos para a defesa da Pátria. - 1o. É assegurado o direito de alegar imperativo de consciência para eximir-se da obrigação do serviço militar pleno. Neste caso o exercíco deste direito impõe a seu titular a realização de prestação civil alternativa e em caso de guerra à prestação de serviços de apoio. § 2o. A lei estabelecerá, em tempo de paz, a prestação de serviços civis de interesse nacional como alternativa ao serviço militar, definindo as suas condições. § 3o. Os que forem considerados inaptos para o serviço militar, prestarão serviço em tarefas de apoio ou em prestação civil alternativa adequada à sua situação. § 4o. Nenhum cidadão poderá ser prejudicado no seu emprego e benefícios sociais correlatos, em virtude da prestação de serviço militar ou civil alternativo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00106 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  NA SEÇÃO: SO ESTADO DE SÍTIO. Incluir no primeiro artigo, após "Congresso Nacional": "..., cuja decisão deverá ocorrer com "quorum" de dois têrços de seus membros no caso de:". 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00107 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  NA SEÇÃO: DA SEGURANÇA PÚBLICA. No segundo artigo, item I, suprimir as expressões "contra as ordens política, social e econômica, particularmente aquela ...". Novo texto: "Apurar infrações penais prejudiciais aos serviços federais e interesses jurídicos da União." 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00108 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  NA SEÇÃO: DAS FORÇAS ARMADAS. Dar um novo texto ao segundo artigo: Art. X. As Forças Armadas são organizadas para assegurar a independência e a soberania do País, a sua integridade territorial, e quando acionadas pelos poderes constitucionais, a ordem constitucional. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00121 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Na Seção VI: da destinação das Receitas Tributárias. No artigo 21 excluir o parágrafo 4o. 
 Parecer:  A fim de que o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal seja um instrumento eficaz para a redução das desigualdades sociais e regionais, prevê-se que a sua distribuição se faça exclusivamente às unidades federadas cu- ja renda "per capita" seja inferior à nacional. Assim se estabelecem parâmetros objetivos que, demons- trando as reais condições dos Estados, servirão para distin- guir, com o máximo de segurança e exatidão, aquelas unidades federadas para as quais devem ser destinados os recursos do Fundo, a fim de que se reduzam as disparidades regionais. Nesse sentido, adotou-se uma formula mais branda que, sem excluir nem um Estado da Federação, assegura contudo tra- tamento preferencial para as unidades Federadas de "Renda per cápita" mais baixa. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00122 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 9o. ítem II - letra d). Dar a seguinte redação: d) Livro, jornal e periódicos, assim como os materiais e componentes destinados à impressão, desde que neste uso. 
 Parecer:  A imunidade tributária vigente, relativa ao livro, ao jornal, e aos periódicos, assim como ao papel destinado à sua impressão, sofreu, no Anteprojeto da Subcomissão de Tribu- tos, Participação e Distribuição de Receitas (art. 8o., II, "d"), uma pequena alteração, limitando a não tributação rela- tiva aos periódicos aos que sejam de interesse cultural ou e- ducacional. Expressivo número de emendas contrárias à inovação le- vou-nos a optar pelo retorno ao texto vigente. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00123 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Excluir o ítem IV-Produtos industrializados. Incluir neste artigo 12 os seguintes ítens: IV. Imposto sobre a produção de bebidas, veículos automotores e derivados de fumo; VI. Imposto sobre o patrimônio líquido das pessoas físicas, do qual se abaterão os impostos já cobrados sobre a propriedade. VII. Imposto sobre o ativo permanente líquido das pessoas jurídicas do qual se abaterão os impostos já cobrados sobre a propriedade. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00124 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Excluir do artigo 14 o ítem III, e incluir os seguintes ítens: III. Imposto sobre operações relativas à circulação de coisas móveis corpóreas, exceto títulos de crédito, realizadas por comerciantes, indústrias ou produtores e outras categorias que a lei complementar estabelecer, e sobre a prestação de serviços. VI. Imposto sobre a transmissão de propriedade de veículos automotores. VII. Constribuições de melhoria, de custeio resultante do uso do solo urbano e para o controle ou eliminação de atividade poluente. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilí brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00125 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir no artigo 15 os seguintes ítens; excluindo o ítem II original. II. Imposto sobre a propriedade, uso ou consumo de imóveis bens, e serviços suntuários, assim como sobre a posse ou propriedade a animais domésticos, não atingidos da mesma forma por outros tributos. III. Imposto sobre o comércio a varejo de combustíveis, creditado pela União na conta dos municípios, distribuindo segundo o critério adotado para as transferências estaduais aos municípios. IV. Constribuições de melhoria, custeio resultante do uso do solo urbano, e para o controle ou eliminação de atividade poluente. é 2o: Lei estadual fixará a alíquota relativa ao ítem III. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária dos Municípios, viria certamente afetar o equilí- brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  No artigo 20, Excluir os Ítens I, II e III, e substituí-los pelo seguinte parágrafo: é único: O produto da arrecadação de qualquer imposto instituído pela União ou pelos Estados será acrescentado ao total a ser distribuído pelos respectivos Fundos a, conforme o caso, Estados e Municípios, mantidos os mesmos critérios. Os Municípios ficarão com o total do imposto que instituirem. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00127 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  art. 1. O Poder Executivo mediante lei, estabelecerá o sistema de Planificação, através do Plano, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social e cumprir as suas funções definidas constitucionalmente. é - único: inclui-se no sistema de Planificação a administração indireta do setor público, inclusive as empresas sobre as quais tenha controle, as autarquias e fundações, e o sistema monetário. art. 2. O Plano deverá conter: I. O plano Estratégico com as diretrizes gerais permanentes II. O plano Plurianual de Investimentos, com os desdobramentos plurianuais das despesas de capital. III. O Orçamento, onde o governo define o desdobramento anual, fixando despesas e estimando receitas. art. 3. O sistema de Planificação procurará harmonizar-se com os dos Estados e Municípios e estimulará a participação de órgãos, associações e entidades da sociedade civil. art.4. O Orçamento enquanto parte integrante do Plano, compreenderá dois paríodos fiscais. é 1o; Até quatro meses antes de encerrado o exercício fiscal, o Poder Executivo, enviará ao Congresso Nacional o projeto de lei orçamentária contendo a versão final ajustada do orçamento para o período seguinte e o orçamento para o período sub-sequente. § 2o. O orçamento para o período sub-sequente será analisado por comissão permanente do Congresso Nacional, a partir de sua apresentação, discutindo-o e negociando-o com o Poder Executivo os ajustes necessários ao encaminhamento de sua versão final. art. 5. O projeto de lei orçamentária especificará a variação de preços prevista, podendo para isto separá-la por ítens. único. No caso da previsão da variação de prêços não corresponder à realidade, o Poder Executivo poderá encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei ajustando a previsão, o qual terá encaminhamento urgente, devendo ser votado num prazo máximo de 30 dias, que vencido o tornará aprovado. art. 6. O projeto de lei orçamentária contendo a versão final ajustada do orçamento para o período seguinte deverá ser devolvido para sanção até 30 dias do vencimento do exercício fiscal. é único: vencido êste prazo ficará o Poder Executivo autorizado a utilizar o orçamento do período em curso, podendo se utilizar do que dispõe o artigo 5. art. 7. A comissão de que trata o § 2o. do artigo 5., será permanente cabendo a ela além da discussão junto ao Poder Executivo do orçamento para o ano sub-sequente, o acompanhamento e o contrôle da excução orçamentária. § 1o. Somente nesta comissão poderão ser oferecidas emendas, sendo o seu pronunciamento final, salvo se pelo menos um quinto dos membros da Câmara e do Senado requerer destaque em plenário. § 2o. O Poder Executivo deverá encaminhar a esta comissão, relatórios resumidos da execução orçamentária do período em curso até o final dos meses de abril, julho e outubro. art. 8. O orçamento compreenderá a fixação de despesas e a estimativa de receitas. I. A estimativa de receitas deverá prever para a respectiva autorização, o endividamento máximo e as suas modalidades. II. O excesso de arrecadação produzirá um correspondente decréscimo do endividamento, não servindo como base para aumento de despesa. III. A despesa fixada é o limite do gasto, só podendo ser ampliada por lei, sendo vedada a transposição de uma dotação orçamentária para outra sem autorização legal. art. 9. O orçamento compreenderá: I. As despesas correntes e de capital. II. O orçamento da administração indireta, entendido como o de todas as pessoas jurídicas sob o controle da União, que recebam dela ou não, recursos e subvenções. III. O orçamento Monetário. IV. O orçamento do gasto Tributário, entendido como o conjunto das isenções, dos incentivos e outras modalidades de benefícios fiscais. é único: O orçamento Monetário será apreciado por comissão própria e específica. art. 10. A abertura de crédito extraordinário somente ocorrerá para atender despesas imprevisíveis e urgentes como as decorrente de guerra ou calamidade pública, devendo para isto ser votado pelo Congresso Nacional em 10 dias, findo os quais será considerado aprovado. art. 11. A lei do orçamento não poderá conter dispositivo estranho ao que dispõe esta seção. art. 12. As despesas de capital cuja execução ocorrer em mais de um período deverão constar do orçamento plurianual de investimentos, sendo porém anualmente aprovadas na lei do orçamento. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00157 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  art. 8o. - ítem II - acrescentar ao final da letra a): a) patrimônio,....................................... e desde que não cedidos a terceiros. 
 Parecer:  A imunidade recíproca, tradicional em nosso direito, sofreu, no texto do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas, uma alteração, de caráter explicativo, necessária para evitar as demandas que o texto vigente tem levado ao Poder Judiciário. Fica, assim, fazendo parte do texto, que o patrimônio, a renda ou os serviços da União, dos Estados e dos Municípios só são imunes quando não relacionados com a exploração de atividade econômicas regi- das pelas normas aplicáveis e empreendimentos privados. O parágrafo único do art. 8. do mencionado Anteprojeto deixa claro, ainda, que a referida imunidade se estende às autar- quias e às fundações instituídas ou mantidas pelo poder pu- blico, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos servi- ços, vinculados às suas finalidades essenciais ou delas de- correntes, não se estendendo aos serviços públicos concedi- dos, nem exonerando o promitente comprador da obrigação de pagar imposto que incidir sobre o imóvel. As alterações contidas no Anteprojeto espelham, assim, a es- sência das modificações propostas por número apreciável de Constituintes e expositores, representando, a nosso ver, o entendimento da maioria dos membros desta Assembléia Consti- tuinte, cabendo, somente, um aperfeiçoamento na redação do dispositivo. Assim, a restrição contida na parte final da a- línea "a" do item II será colocada em parágrafo ao artigo. Por outro lado, a parte final do parágrafo único, que passa a ser § 1., poderá ser suprimida, por desnecessária. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00220 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dar outra redação ao artigo 2o. Art. 4o. A desapropriação de propriedade territorial urbana respeitará as mesmas condições da propriedade territorial rural. A desapropriação de propriedade predial urbana será realizada em dinheiro e a valor de mercado. é único: A tributação territorial e predial urbanas poderá arbitrar base de cálculo de forma a orientar a ocupação espacial. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00221 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  SUBSTITUIR OS ARTIGOS 5o., 6o. e 7o., por:qc Art. 5o. São funções do Estado: I. Promover prioritariamente o desenvolvimento social, eliminar a miséria absoluta e oferecer os serviços sociais básicos; II. Promover o desenvolvimento econômico nacional, objetivando a estabilidade econômico- financeira e o pleno-emprego; IV. Reduzir as desigualdades sócio-econômicas e regionais; V. Promover as relações econômicas com todos os países resguardando a soberania nacional; VI. Impedir as distorções provenientes do controle monopolista ou aligopolista dos mercados, reprimindo os abusos do poder econômico; VII. Promover a desconcentração econômica, reduzindo as diferenças entre as áreas urbanas e rurais, apoiando as reformas e o desenvolvimento agrário e urbano; VIII. Promover a defesa do consumidor e da pequena atividade econômica; IX. Criar, manter e desenvolver o sistema de planificação econômico-social, estimulando o seu caráter participativo; X. Estimular e apoiar o desenvolvimento das formas intermediárias de propriedade dos meios de produção; XI. Desenvolver a propriedade pública dos meios de produção; XII. Intervir no domínio econômico de forma mediata ou imediata, para controle, fiscalização, estímulo, gestão direta, ação supletiva, participação no capital e controle total, tendo como base o interesse público e por limite o disposto nesta Constituição; Xiii. Intervir na formação e controle de preços e racionalizar o abastecimento; XIV. Controlar as operações comerciais e financeiras com o exterior; XV. Prestar serviços públicos diretamente ou sob regime de concessão ou permissão. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00222 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir no artigo 1o.: VII... formas intermediárias, baseadas na propriedade cooperativa, associativa, comunitária, autogestionada e congestionada. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00223 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  SUBSTITUE O ARTIGO 3o.qc Art. 3o. Só será considerada empresa nacional para todos os fins de direito, aquelas cujo controle de capital pertença a brasileiros e que, constituída e com sede no País, nele tenha o centro e os objetivos de suas decisões. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00224 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  INCLUIR ONDE COUBER:qc Art. ... Os crimes e delitos contra a economia serão definidos em lei. é único. As sanções serão proporcionais à sua gravidade podendo incluir em casos extremos a desapropriação sem indenização. Art. ... Os meios de produção em abandono ou com gestão destrutiva do próprio patrimônio poderão ser desapropriados e transferida sua propriedade nas condições fixadas em lei. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00225 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclui parágrafo no art. 9o.: Art. 9o. ... é único. A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e potenciais de energia hidráulica serão exploradas para quaisquer fins pela União, ou por autorização ou concessão federal, na forma da lei, que somente poderá ser concedidas a brasileiros e sociedades de capital inteiramente nacional. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00226 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  SUBSTITUE O ARTIGO 4o.qc Art. 4o. O capital estrangeiro, nos setores em que puder atuar, operará em regime especial com limites definidos para a sua ação e suas relações financeiras, comerciais e tecnológicas com o exterior. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
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