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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BRANDÃO MONTEIRO in nome [X]
1988 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (8)
Uf
RJ (8)
Nome
BRANDÃO MONTEIRO[X]
TODOS
Date
collapse1988
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expand11 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01273 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao inciso XII do Art. 7o. "XII - duração de trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 40 (quarenta) semanais. 
 Parecer:  A presente emenda tem por objetivo alterar a redação do inciso XII, do art. 7o. do Projeto, de modo a estipular a du- ração máxima do trabalho em oito horas diárias e quarenta se- manais. É fato que a redução progressiva do tempo de trabalho é consequencia inevitável do desenvolvimento econômico. O au- mento da produtividade do trabalho traz como consequência a redução do tempo de que a sociedade necessita para reprodu- zir-se e crescer. Este processo tem-se verificado, com maior ou menor in- tensidade em todos os países do mundo. No país, inúmeros se- tores operam já, com jornadas de quarenta e quatro, ou mesmo quarenta horas semanais. Consideramos que a normatização a respeito, mesmo no âm- bito constitucional, deve refletir esse processo. As limita - ções impostas pela Carta Magna, contudo devem ser de tal or- dem que, refletindo a redução de jornada verificada, possível e desejável, não invialbilizem, repentinamente, os setores menos produtivos da economia, ainda sem condições de traba- lhar com os limites suportáveis pelos setores mais produti- vos. Por essa razão, optamos pela redução da jornada semanal de quarenta e oito horas, vigente, para quarenta e quatro horas semanais. Pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01274 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Dá nova redação ao § 3o. do art. 5o. das Disposições Gerais e Transitórias que passará a ter a seguinte redação: § 3o. - Os que, por motivo exclusivamente políticos, foram cassados ou tiveram seus direitos políticos suspensos no período de 10 de abril de 1964 a 28 de agosto de 1979, poderão requerer ao Supremo Tribunal Federal o reconhecimento de todos os direitos e vantagens interrompeidas pelos atos punitivos. 
 Parecer:  O § 3o. do Art. 5o. das Disposições Gerais e Transitó- rias visa possibilitar àqueles cidadãos que tiveram seus man- datos cassados ou seus direitos políticos suspensos, no pe- ríodo de 15 de julho a 31 de dezembro de 1969, por ato do então Presidente da República, o recurso do Supremo Tribunal Federal, pleiteando o reconhecimento de todos os direitos e vantagens interrompidos pelos atos punitivos, "desde que com- provem terem sido estes eivados de vício grave". Embora os motivos hajam sido "exclusivamente políticos", como tantos outros, tais atos institucionais padeceriam de vício insanável, e não teriam sido, como se espalhou, da la- vra do Presidente enfermo. O ato padeceria, destarde, de ví- cio insanável, a ser demonstrado perante o mais alto Tribunal do país. A Emenda torna regra geral o que a Comissão de Sistema- tização aprovou, como exceção. Por esses motivos, opino pela rejeição da Emenda em exame. Brasília, 19 de janeiro de 1988. Constituinte NELSON CARNEIRO (*) O Senhor Relator Bernardo Cabral declarou-se impe- dido de oferecer parecer sobre a presente Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01275 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 4o. do art. 202. "§ 4o. - A lei repimirá a formação de monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer forma de abuso do poder econômico que tenha por fim dominar o mercado, eliminar a livre concorrência ou aumentar arbitrariamente o lucro, criando Tribunal Administrativo autônomo destinado a assegurar os princípios constutcionais da ordem econômica." 
 Parecer:  Esta Emenda visa a incluir no parágrafo 4o.do Art. 202 a criação de Tribunal Administrativo autônomo, destinado a as segurar a observância dos principios constitucionais da Ordem Econômica. Consideramos dispensável tal aumento na estrutura do Poder Judiciário, que tem plenas condições de atender à pre - tensão desta Emenda. Além de onerosa, uma super-estrutura re duz a eficiência dos serviços. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01276 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se como inciso do art. 7o., renumernado-se os incisos subsequentes: VI - Fundo de Acesso ao Controle Acionário, na forma de lei. 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo assegurar ao trabahador acesso ao controle acionário de empresa em que trabalha mediante participação em fundo com essa finalidade. Acatamos as razões apresentadas pelo autor, que atestam a relevância da proposta como instrumento de democratização do capital e seus efeitos benéficos para o conjunto da economia. Consideramos, contudo, que a matéria não deve ser normalizada na Carta Magna. Caberá à legislação ordinária definir as diversas maneiras do trabalhador participar do mo- mento do capital da empresa. Pela rejeição da Emenda 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01643 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprimir as expressões: "de primeiro e segundo grau", do item III, do artigo 207, do Projeto de Constituição, aprovado no 1o. Turno de Votação. 
 Parecer:  A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter- ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho- mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício de função de magistério, pretende retirar, da parte final do item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão "de primeiro ou segundo grau". O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape- nas, duas abstenções. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01644 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se, no artigo 22, a expressão "civis". 
 Parecer:  A pretensão da emenda em análise é a modificação redaci- onal do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Tran- sitórias. A redação do dispositivo resultou de amplo debate no primeiro turno de discussão e votação e nosso parecer é pe- la manutenção do texto original. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01645 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se, o Inciso XIII do artigo 7o., a expressão "e quatro". 
 Parecer:  O que pretende a presente Emenda, ao propor a supressão da expressão "e quatro", constante do item XIII do art. 7o. do Projeto de Constituição, é reduzir, de quarenta e quatro para quarenta horas, a duração da jornada semanal de traba - lho. -----É nosso entendimento que num País como o Brasil, que enfrenta séria crise em quase todos os seus setores, e, em razão disso, vem lutando para atingir um certo grau de de- senvolvimento, é inoportuno falar-se em diminuição de jorna- da de trabalho. O que necessitamos exatamente é produ - zir mais, a fim de superarmos as dificuldades em que nos en- contramos. E isso somente será possível com uma jorna - da de, pelo menos, quarenta e quatro horas semanais, con - forme fixado pelo Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01646 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se no inciso II, do § 1o., do artigo 150, as expressões "em todo o território nacional" e "o contrabando e o descaminho". 
 Parecer:  Pretende a emenda sub examine suprimir do Art. 150 § 1o. inciso II as expressões: "em todo o território nacional" e , mais, "contrabando e descaminho". Diz o autor que compete ao Ministério da Fazenda tradicionalmente, a prevenção e repres- são ao contrabando e ao descaminho e que seria erro atribuir tal competência, também, à Polícia Federal. A doutrina ensina que o contrabando ou descaminho constitui ilícito penal e i- lícito fiscal e que mutatis mutandi a responsabilidade cri- minal não exclui a responsabilidade fiscal. Tanto a fraude fiscal quanto a fraude criminal haverão de ser reprimidas e, esta repressão há de se concretizar pela ação das autorida- des alfandegárias e policiais, porque, a prática induz a este entendimento. Não há que falar em conflito de competência , mas em ação conjunta. A norma caracteriza, na melhor técnica de administração, competências concorrentes, em que as ações se integram. Pela rejeição.