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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BOSCO FRANÇA in nome [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
SE (2)
Nome
BOSCO FRANÇA[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00509 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 11 do Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esporte, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, a seguinte redação: "Art. 11 - O ensino é livre à iniciativa privada observadas as disposições legais, sendo permitido o repasse de verbas públicas para criação e manutenção de entidades de ensino particular." 
 Parecer:  É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do poder público às escolas não empresariais. Aprovada parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00809 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 11 do substitutivo da Comissão da Família, da Educação, da Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, a seguinte redação: Artigo 11 - É assegurado a prioridade de utilização das verbas públicas para o ensino público. § 1o. - As escolas comunitárias, filantrópicas ou convencionais e aquelas necessárias a complementação do ensino, poderão receber, na forma da lei, auxílio do poder público e de entidades públicas e da iniciativa privada. § 2o. - As escolas mencionadas no parágrafo anterior merecerão o estímulo financeiro do poder público se obedecerem aos critérios de regulamenta ção fixados em lei ordinária, e comprovarem a sua necessidade na complementação do sistema de ensino da região. 
 Parecer:  É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do poder público às escolas não empresariais. Aprovada parcialmente.