ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00621 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se aos parágrafos 4o., 5o. e 6o. do Artigo
6o. do substitutivo do relator da Comissão da
Ordem Econômica a seguinte redação, acrescentando-
se um parágrafo 7o.:
"Art. 6o. - ................................
§ 4o. - A lei reprimirá o abuso do poder
econômico, caracterizado pelo domínio dos
mercados, a eliminação de concorrência e o aumento
arbitrário do lucro, garantindo a defesa dos
consumidores de bens e serviços, protegendo a
segurança, a saúde e a seus legítimos interesses
econômicos, em conjugação com os princípios da
liberdade de iniciativa, de mercado e de
contratação.
§ 5o. - As empresas de pequeno porte
econômico, assim definidos em lei complementar,
são isentas de todo e qualquer tributo incidente
sobre a sua atividade, lucro ou movimento
econômico, e da quota da previdência social, bem
como terão reduzidas suas obrigações
administrativas ou burocráticas, de forma a
incentivar sua criação, instalação e
desenvolvimento.
§ 6o. - Nenhuma empresa privada será
transferida para o controle do Poder Público, seja
por desapropriação de ações ou quotas de seu
capital, seja por qualquer outro meio, a não ser
após expressa e específica autorização de lei
federal, observados os princípios e objetivos da
Ordem Econômica estabelecidos nesta Constituição".
§ 7o. - Haverá um Conselho Nacional de
Economia Produtiva, composto paritariamente por
representantes do setor empresarial, dos
trabalhadores, e membros do governo, aqueles
designados pelas organizações representativas de
classe assim consideradas por lei. Ao Conselho
incumbirá:
a) opinar previamente sobre todos os projetos
de lei ou de Regulamentos do Governo em matéria
econômica e social;
b) opinar sobre a repartição entre os setores
econômicos, dos recursos públicos, no âmbito do
planejamento econômico governamental". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00509 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 11 do Substitutivo da
Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esporte, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação,
a seguinte redação:
"Art. 11 - O ensino é livre à iniciativa
privada observadas as disposições legais, sendo
permitido o repasse de verbas públicas para
criação e manutenção de entidades de ensino
particular." | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00809 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 11 do substitutivo da
Comissão da Família, da Educação, da Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, a seguinte redação:
Artigo 11 - É assegurado a prioridade de
utilização das verbas públicas para o ensino
público.
§ 1o. - As escolas comunitárias,
filantrópicas ou convencionais e aquelas
necessárias a complementação do ensino, poderão
receber, na forma da lei, auxílio do poder público
e de entidades públicas e da iniciativa privada.
§ 2o. - As escolas mencionadas no parágrafo
anterior merecerão o estímulo financeiro do poder
público se obedecerem aos critérios de regulamenta
ção fixados em lei ordinária, e comprovarem a sua
necessidade na complementação do sistema de ensino
da região. | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
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