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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (11)
Uf
RO (11)
Nome
ARNALDO MARTINS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse07
08 (11)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09112 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDAS ADITIVAS AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO TÍTULO V, CAPITULO IV: DO JUDICIÁRIO Art... - O Conselho Superior da Magistratura, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, é composto por onze membros, eleitos para um período de quatro anos. § 1o. - Os membros do Conselho Superior da Magistratura são eleitos pelo Congresso Nacional, sendo que: a) - dois deverão ser Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) - três serão Ministros do Superior Tribunal de Justiça; c) - três serão escolhidos dentre uma lista séxtupla organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, com moral ilibada e com mais de quinze anos de exercício da profissão; e d) - três serão Desembargadores de Tribunais de Justiça dos Estados. § 2o. - Pelo voto da maioria absoluta de seus membros, o Congresso Nacional poderá destituir integrantes do Conselho Superior da Magistratura. § 3o. - O Presidente do Conselho será eleito, dentre seus membros, para um período de dois anos. Art... - Ao Conselho Superior da Magistratura cabe conhecer de reclamações contra membros da magistratura nacional de qualquer instância, como também rever processos anteriores contra magistrados, cujas decisões tenham sido de desagrado da sociedade. § 1o. - O Conselho poderá determinar a disponibilidade de magistrados, como também condená-los. § 2o. - Todas as votações, durante as Sessões do Conselho serão secretas. § 3o. - Aos magistrados acusados, caberá ampla defesa. § 4o. - As decisões do Conselho Superior da Magistratura são irrecorríveis. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09113 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO O artigo 249 passa a ter a seguinte redação: Art. 249 - Não caberão recursos aos órgãos do Poder Judiciário, nas punições aplicadas em decorrência de transgressões disciplinares militares. 
 Parecer:  Consideramos que a forma dada ao Projeto atende melhor a tradição constitucional e brasileira. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09115 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Título VI, Capítulo IV, onde couber: Art... - Os órgãos de segurança pública serão organizados em carreira, devendo os seus membros serem concursados e habilitados, através de cursos, para o desempenho de suas atividades profissionais. 
 Parecer:  A emenda propõe dar organicidade aos órgãos de Segurança Pública. Entendemos ser a proposta objeto de lei ordinária. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09116 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA E SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO O artigo 95 e seus parágrafos, passam a ter as seguintes redações: Art. 95 - As patentes e as graduações, com as prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas, em toda a plenitude, aos oficiais e graduados da ativa, da reserva ou reformados, das forças armadas, polícias militares e corpos de bombeiros dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, sendo-lhes privativos os títulos, postos, graduações e uniformes militares. § 1o. - Os uniformes serão usados na forma que a lei dispuser. § 2o. - O militar da ativa que aceitar cargo público civil permanente, será transferido para a reserva. § 3o. - A lei disporá sobre os cargos ou funções públicas temporárias que os militares da ativa poderão desempenhar, pelo prazo máximo de dois anos, sem que sejam transferidos para a inatividade. § 4o. - Os militares, enquanto em efetivo serviço, não poderão estar filiados a Partidos Políticos e, consequentemente, candidatar-se a cargo eletivo. Suprima-se o artigo 250 do Projeto. 
 Parecer:  O projeto não faz discriminação, porquanto não pode igua- lar o graduado ao oficial. Assim como existe uma hierarquia, existem também prerrogativas daí decorrentes. Quanto aos cargos e funções públicas que os militares da ativa poderão desempenhar, entendemos que devem ser explici- tado imediatamente, uma vez que, tecnicamente, interessa o Estado. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09119 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO O artigo 358 passa a ter a seguinte redação: Art. 358 - É vedada a acumulação de aposentadorias, ressalvado o disposto no artigo 87 e nos casos do beneficiário participar, através de contribuições, de planos de previdência supletiva. 
 Parecer:  O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora- lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou alteração do mesmo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09122 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Disposições Transitórias, onde couber: Art... - Os atuais integrantes da Polícia Rodoviária Federal são incluídos no quadro em extinção do Ministério dos Transportes, devendo os seus membros serem empregados nos locais em que estejam sendo construídas ou recuperadas estradas federais. Parágrafo único - Os integrantes do quadro em extinção referido no "caput" deste artigo, farão jus a todas as promoções e aumentos salariais, como se as atribuições normais do órgão não houvessem sido extintas por esta Constituição. 
 Parecer:  A Polícia Rodoviária Federal deverá ser integrada ao Mi- nistério da Justiça por ser mais apropriado à sua natureza. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09126 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Suprima-se no Projeto o artigo 429 e seus incisos I e II. 
 Parecer:  A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman- do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre- ciação pelo Poder Judiciário. Essa sempre foi uma das grandes aspirações daqueles que se viram injustiçados pelos atos em questão, não podendo a nova Constituição deixar de atender os anseios em questão, especialmente numa fase de transição para a consolidação do regime democrático. Pela rejeição da Emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09127 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO O artigo 424 passa a ter a seguinte redação: Art. 424 - São reconhecidos aos índios sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças, tradições e seus direitos sobre as terras que ocupam, conforme delimitações previstas em leis. § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... Suprimam-se os artigos 425, 426 e 427. 
 Parecer:  A emenda objetiva, com a redação que formula para o art. 424, suprimir todas as demais disposições do Capítulo VIII do Título IX do Projeto de Constituição. Se aceita, ficaria a questão indígena nacional sem a solução adequada que requer,a exigir permanentemente corre- ções e tratamento convenientes por parte do legislador. O Brasil já atingiu maturidade suficiente para solucio - nar suas grandes questões, corrigir as dramáticas dis - torções sociais que apresenta, notadamente refreiando as longínquas desigualdades que tanto entravam sua vida sócio- econômica. A proposta em exame nada inova. Apenas intenta retirar direitos deferidos às populações indígenas no Projeto de Constituição. A essa população foi negado até o direito à vida. Dos sete milhões de índios existentes na época do descobrimento restam apenas cerca de 200 mil. Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09129 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Título IX, Capítulo II, Seções I e II, onde couber: Art... - Os cidadãos que contribuem para a previdência social, poderão optar pela previdência privada, no que concerne aos serviços hospitalares e médicos, de natureza preventiva, curativa e de reabilitação. § 1o. - A opção referida no presente artigo dar-se-á através de escolha voluntária do trabalhador, feita ao seu sindicato ou associação de classe. § 2o. - Somente a contribuição do segurado à previdência social, é que será utilizada para os serviços médicos - hospitalares, ficando a parte relativa ao empregador destinada aos demais planos do seguro social que os segurados têm direito e que são encargos da União. § 3o. - A lei regulamentará as normas para a adoção da previdência privada prevista neste artigo. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no substitutivo. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09132 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição Art. 86...................................... .................................................. XI - possibilidade de mudar de carreira, se aprovado em concurso específico ou tenha adquirido, através de curso, as habilitações necessárias e exigidas para o desempenho de atividades de outra profissão. 
 Parecer:  Trata-se de matéria mais afeta à lei ordinári, pois versa sobre regulamentação do serviço público. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09133 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Art. 88 - .................................. .................................................. b) - compulsoriamente, aos setenta anos de idade;............................................ 
 Parecer:  Efetivamente não há porque se diferenciar a aposentado- ria entre o homem e a mulher, principalmente em se tratando de compulsória.