ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15279 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 325 do Projeto
de Constituição
Art. 325 ....................................
§ 4o.- O cooperativismo será estimulado como
instrumento de desenvolvimento nacional,
organizando-se, funcionando e se autocontrolando
na forma de legislação própria.
§ 5o. - O ato cooperativo, praticado entre a
associação e a cooperativa, ou entre cooperativas
associadas, na realização de serviços, operações e
atividades que constituem o objeto social, não
implica operação de mercado ou contrato de compra
e venda de produto, mercadoria ou serviço,
estando, como tal, imune à tributação.
§ 6o. - Os programas de ensino oficiais
incluirão a educação cooperativista em todos os
níveis, visando a expansão do sistema
cooperativista brasileiro, sobretudo no meio
rural.
§ 7o. - O cooperativismo de crédito será
utilizado como instrumento apto ao fortalecimento
do sistema, dentro de normas operacionais
eficazes. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade.
Emenda do mesmo autor e de teor idêntico fora apresenta-
da sob o No. 1p00106-4 | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15285 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 304 do Projeto
de Constituição.
Art. 304 -
§ 3o. - A lei reprimirá o abuso do poder
econômico que tenha por fim eliminar a
concorrência, dominar os mercados ou prejudicar o
consumidor. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda já está contemplado, adequadamente,
pelo parágrafo 1o. do art. 304 do Projeto de Constituição.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15297 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 21 do Projeto de
Constituição.
Art. 21 -
III - O brasileiro que tiver dupla ou
múltipla nacionalidade poderá renunciar à
nacionalidade brasileira. | | | Parecer: | Pretende incluir no artigo 21, III, do Projeto de Cons-
tituição que o "brasileiro que tiver dupla ou múltipla nacio-
nalidade poderá renunciar à nacionalidade brasileira". A nos-
so ver, a ressalva está contida no texto que admite a múlti-
pla nacionalidade, bem como a renúncia à nacionalidade brasi-
leira.
Pela prejudicialidade. | |
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