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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTONIO UENO in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (55)
Banco
expandEMEN (55)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (55)
Uf
PA (1)
PR (54)
Nome
ANTONIO UENO[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (48)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda N. Incluir no Anteprojeto da Constituição. Título: Da Ordem Econômica e Financeira. Capítulo II - Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária. Art. 326 .................................... § 7o. - Não incidirão impostos sobre a indenização paga em decorrência de desapropriação. 
 Parecer:  Pretende o Autor a inclusão de dispositivo que nada acrescen- ta ao que já consta do Anteprojeto. Realmente, deseja ele seja declarada a isenção de impostos para a indenização devida nos casos de desapropriação para e- feito de Reforma Agrária. Entretanto, tal isenção já está prevista no parágrafo 6o. do artigo 326 que concede imunidade para a transferência de imóveis, neste caso. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda N. Incluir no Anteprojeto da Constituição. Título: Da Tributação e do Orçamento Capítulo I - Dos Sistemas Tributários Nacional. Seção III - Dos Impostos da União. Art. 270 .................................... § 2o. ...................................... III) O Imposto de que trata o item IV deste Artigo terá alíquotas graduadas em função da essencialidade dos produtos, indicados pelo Poder Executivo, e não será cumulativo, abatendo-se em cada operação, o montante correspondente às anteriores. 
 Parecer:  A faculdade do Poder Executivo, para alterar as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados está prevista no art. 270, § 1o., do Projeto de Constituição, e a seletividade e a não cumulatividade , no § 2o., item I, do mesmo artigo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda N. Incluir no projeto da Constituição. Título: Dos Direitos e Liberdades Fundamentais. Capítulo IV - Da Nacionalidade. Art. 20 .................................... § Único - OS NASCIDOS NO ESTRANGEIRO QUE COMPLETAREM VINTE E CINCO ANOS DE RESIDÊNCIA NO BRASIL, PODERÃO NATURALIZAREM-SE MEDIANTE SIMPLES REQUERIMENTO. 
 Parecer:  A emenda proposta está em descompasso com a melhor prática de política migratória e de nacionalidade, diante da inadequação a parâmetros razoáveis de concessão de franquias aos estran- geiros, como de resto se pode inferir do próprio direito do estrangeiro comparado. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00051 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda N. Incluir no Anteprojeto da Constituição. Título: Da Tributação e do Orçamento. Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional. Seção IV - Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal. Art. 272 .................................... § 2o. - O Imposto de que trata o Item I deste Artigo, comporse-á de uma parcela calculada sobre o valor venal da terra e outra determinada em função inversa de sua utilização e, segundo critério que serão estabelecidos em Lei Nacional. O imposto não incidirá, sob qualquer das duas modalidades, sobre Glebas Rurais diária não exedente a um modulo rural da região, quando as cultive, só ou com a sua família, o proprietário que não tenha a posse nem a propriedade de outro imóvel. 
 Parecer:  Visa a presente Emenda alterar a redação do § 2. do art. 272, estabelecendo critério para a cobrança do imposto sobre a propriedade territorial rural, bem como para a sua não inci dência. O referido tributo foi incluido na competência dos Esta- dos e do Distrito Federal. Em razão desse fato, entendemos que se deve deixar à lei estadual a regulamentação do impos- to, de modo que possa atender às peculiaridades sócio-econômi cas de cada Unidade da Federação. Desse modo, e não obstante as razões apresentadas para a Emenda, julgamos inconveniente modificar a redação do supraci tado dispositivo, conforme se propõe. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda N. Incluir no Projeto da Constituição. Título: Da Ordem Econômica e Financeira. Capítuço I - Dos Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Art. 304 .................................... § 3o. - Estímulo às tecnologias inovadoras e adequadas ao desenvolvimento nacional. 
 Parecer:  É pertinente ao texto constitucional estabelecer os preceitos gerais que devem orientar a atividade normativa e reguladora do estado, e não a definição de segmentos setoriais, ou mesmo de aspectos particulares, objeto de promoção estatal, como pretende a proposição em análise. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda N. Incluir no Projeto da Constituição. Título: Da Ordem Econômica e Financeira. Capítulo II - Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária. Art. 318 .................................... § 1o. - A indenização das terras nuas poderá ser pagas em títulos da dívida pública, com cláusulas de exata correção monetária, acrescidos de juros, resgatáveis no prazo de dez anos, em parcelas semestrais, iguais e sucessivas, assegurando a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do expropriado ou de terceiros para com a União. 
 Parecer:  Pela rejeição. Permitir a utilização do TDA no pagamento de qualquer tributo federal inviabilizaria a reforma agrária. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda N. Incluir no Projeto da Constituição. Título: Da Ordem Econômica e Financeira. Capítulo II - Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária. Art. 317 .................................... § Único .................................... e) Fortalecimento da agricultura e valorização do homem no campo. 
 Parecer:  A matéria é infraconstitucional. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda N. Incluir no Projeto da Constituição. Título: Da Ordem Econômica e Financeira. Capítulo I - Dos Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Art. 301 ........................................ § 3o. - Considera-se empresa brasileira ou nacional aquela constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua administração sediada no País, e com a maioria dos dirigentes de nacionalidade brasileira, natos ou naturalizados. 
 Parecer:  Para que se estipule o efetivo controle nacional em um determinado empreendimento não basta requerer que o mesmo se- ja constituído e tenha sua sede e administração no País. Pa- ra tanto, é fundamental a titularidade de brasileiros no con- trole de capital e decisório da empresa. Mais ainda, esta diferenciação é necessária para que se dê preferência ao capital nacional na absorção da poupança in- terna. É necessária para que se possa assegurar a real auto- nomia nacional em setores definidos como estratégicos para o desenvolvimento do País. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00057 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda N. Incluir no Projeto da Constituição. Título: Da Ordem Econômica e Financeira. Capítulo I - Dos Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Art. 301 .................................... § 4o. - A Lei não discriminará as empresas legalmente constituídas no País. 
 Parecer:  O principio da não discriminação correspondente a uma formulação global sendo desnecessaria, e mesmo redundante, sua explicitação setorial. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda N. Incluir no Projeto da Constituição. Título: Da Ordem Econômica e Financeira. Capítulo II - Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária. Art. 318 .................................... § 7o. - Não incidirão impostos sobre a indenização paga em decorrência de desapropriação. 
 Parecer:  Pela rejeição. Matéria de legislação ordinária. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 304 DO PROJETO. Inclua-se no Art. 304 do Anteprojeto. Art. 304 .................................... § 3o. - ÀS EMPRESAS PRIVADAS COMPETE, COM O ESTÍMULO E O APOIO DO ESTADO, ORGANIZAR E EXPLORAR AS ATIVIDADES ECONÔMICAS. 
 Parecer:  O acréscimo pretendido é desnecessário visto que no ca- put do artigo está expresso que o Estado exercerá funções de incentivo. Desnecessário também marcar o texto constitucional para definir competência às empresas privadas na organição e ex- ploração das atividades econômicas. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00106 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 325 do Projeto. Inclua-se no Art. 325 do Projeto, os seguintes parágrafos: Art. 325 .................................... § 3o. - O cooperativismo será estimulado como instrumento de desenvolvimento nacional, organizando-se, funcionando e se autocontrolando na forma de legislação própria. § 4o. - O ato cooperativo, praticado entre a associação e a cooperativa, ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações e atividades que constituem o objeto social, não inplica operação de mercado ou contrato de compra e venda de produto, mercadoria ou serviço, estando, como tal, imune à tributação. § 5o. - Os programas de ensino oficiais incluirão a educação cooperativista em todos os níveis, visando a expansão do sistema cooperativista brasileiro, sobretudo no meio rural. § 6o. - O cooperativismo de crédito será utilizado como instrumento apto ao fortalecimento do sistema, dentro de normas operacionais eficazes. 
 Parecer:  Pela Rejeição. A matéria é passível de tratamento através de legislação ordinária. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 325 Inclua-se no Art. 325 do Projeto, o seguinte parágrafo: Art. 325 .................................... § 3o. - São imunes a tributos federais, estaduais e municipais os produtos hortifrutigranjeiros. 
 Parecer:  Os membros do Congresso Nacional serão livres para deba- ter e modificar anualmente a proposta de lei orçamentária. Portanto, a fixação, de norma rígida na Constituição é uma autolimitação do Congresso às suas prerrogativas. Ademais, é preciso que o Governo tenha flexibilidade pa- ra governar, e a isenção de tributos visa atender as peculia- ridades de cada caso, levando-se em consideração a época e a localidade. Somos pela rejeição da Emenda. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15277 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. DO ARTIGO 318 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO: Adite-se ao Art. 318 o seguinte § 2o., renumerando-se os demais. Art. 318 § 2o. - NÃO INCIDIRÃO IMPOSTO SOBRE A INDENIZAÇÃO PAGA EM DECORRÊNCIA DE DESAPROPRIAÇÃO. 
 Parecer:  A Expressão Tributo é mais tecnica e abrangente. A Emenda não apromora o que ja esta consignado no § 6 do art 318. Rejeição 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15280 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 317 do projeto de Constituição. Art. 317 e) Fortalecimento da agricultura e valorização do homem no campo. 
 Parecer:  O objetivo da Emenda é ampla e sem precisa objetivação para se aferir a função social. Pela Rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15282 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 301 do Projeto de Constituição. Art. 301 - Será considerada empresa brasileira ou nacinal aquela constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua administração sediada no País, e com a maioria dos dirigentes de nacionalidade brasileira, natos ou naturalizados. 
 Parecer:  O Projeto de Constituição não busca impedir a criação, no Brasil, de empresas de capital estrangeiro. Estabelece porém o conceito de empresa nacional para identificar as empresas que devam receber tratamento favorecido do Estado. O emprego do conceito de "empresa brasileira ou nacional" poderia dar margem a duplicidade de interpretação. O assunto é tratado, de modo mais adequado, pelo Projeto. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15283 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 301 do Projeto de Constituição. Art. 301 § 3o. - A Lei não discriminará as empresas legalmente constituídas no País. 
 Parecer:  O Projeto de Constituição não impede o estabelecimento de empresas de capital estrangeiro no Brasil. O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e, em particular assegurar as bases legais para que diferentes formas de tratamento preferencial pelo Estado sejam canaliza- das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se- jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con- trole decisório e de capital estejam em mãos de brasileiros. Uma vez admitida a emenda, dependendo da interpretação que se desse a ela, poderia ser impedido, na prática, um tra- tamento diferenciado à empresa nacional. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15286 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 304 do Projeto de Constituição. Art. 304 - § 4o. - A lei apoiará e estimulará às tecnologias inovadoras e adequadas ao desenvolvimento nacional. ) 
 Parecer:  O texto constitucional deve abordar princípios gerais, deixando de lado questões específicas que podem ser tratadas de forma muito mais apropriada, na legislação ordinária. O desenvolvimento tecnológico deve ser consubstanciado em programas governamentais, podendo até mesmo se concretizar sob a forma de legislação ordinária. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15287 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 325 do Projeto de Constituição. Art. 325 - § 3o. - São imunes a tributos federais, estaduais e municipais os produtos hortifrutigranjeiros. 
 Parecer:  Matéria de legislação ordinária. Pela Rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15288 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 272 do Projeto de Constituição. Art. 272 - § 2o. - I) - O imposto de que trata o item I deste artigo, compor-se-á de uma parcela calculada sobre o valor venal da terra e outra determinada em função inversa de sua utilização e, segundo critério que serão estabelecidos em lei nacional. O imposto não incidirá, sob qualquer das duas modalidades, glebas rurais de áreas não excedente a um módulo rural da região, quando as cultive, só ou com sua família, o proprietário que não tenha a posse nem a propriedade de outro imóvel. 
 Parecer:  O nobre Constituinte Antonio Ueno quer estabelecer na Cnstituição que o imposto sobre propriedade territorial rural se componha por uma parcela calculada sobre o valor venal da terra e outra determinada em função inversa de sua utilização e segundo critérios estabelecidos em lei nacional. Ainda quer alterar a imunidade prometida a pequenas propriedades ou gle- bas rurais, nos termos difiníveis em lei estadual, estabele- cendo logo a área não excedente a um módulo rural da região, acrescentando a condição de que o proprietário cultive a gle- ba só ou com sua família e não tenha a propriedade de outro imóvel (Art. 272, § 2. do Projeto de Constituição). A pretensão da emenda encerra detalhes próprios do Código Tributário Nacional ou mesmo da lei estadual instituidora do ITR. Aliás, a disposição do Projeto, assim como da minuta para o novo, é inócua quanto à imunidade, pois a defere à lei estadual, motivo pelo qual pode até ser suprimida (§ 2 do Art. 272). Pela rejeição. 
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