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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTONIO GASPAR in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (4)
Uf
MA[X]
Nome
ANTONIO GASPAR[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01550 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso V do parágrafo único do artigo 240 a seguinte redação: "Art. 240 V - Valorização dos profissionais de ensino, obedecidos os padrões condignos de renumeração e garantindo-se em lei, para o magistério público, critérios para a implantação de carreira com o ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos.' 
 Parecer:  A Emenda propõe a alteração do inciso V do artigo 240 explicitando tratar-se aí apenas do magistério público e não do magistério em geral. O Proponente justifica a mudança pela afirmação,de prin cípio, de que a iniciativa privada deve ter liberdade de ação. O Relator vota pela aprovação da proposta, nos termos dados pela Emenda coletiva No. 1735-5 Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01551 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a alinea "a' do inciso XXII do artigo 23 a seguinte redação: "Art. 23. XXII - a) as atividades nucleares em território nacional só serão admitidas para fins pacificos na forma da lei.' 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação da alínea "a" do inciso XXII do Art. 23 do Projeto de Constitui- ção, com a substituição da expressão "e mediante aprovação do Congresso Nacional" por "na forma da lei". O parecer é pela aprovação, tendo em vista acolhimento de emenda coletiva neste sentido. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01836 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se onde couber na seção II do capítulo VII do Título III. Art. Os proventos de aposentadoria e as pensões não poderão ultrapassar ao valor teto do salário de contribuição da Previdência Social, existente na data de concessão do benefício. 
 Parecer:  Emenda mandando incluir dispositivo á seção II do cap. VII do titulo III restringindo o valor máximo dos proventos ao teto de contribuição da Previdência Social. Pela rejeição nos termos do parecer oferecido á Emenda 2p01706-1 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01884 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dá ao parágrafo único do art. 151 as seguinte redação: "Parágrafo único - Lei complementar definirá a organização e funcionamento do Conselho Nacional de Justiça, em cuja composição haverá necessariamente membros indicados pelos Poderes Legislativo e Executivo." 
 Parecer:  A emenda em análise objetiva modificar o texto do parágra- fo único, do art. 151 do Projeto de Constituição "A". Notamos que há um certo conflito com o texto já elaborado, pois como bem define o parágrafo do artigo, lei complementar definirá sobre o funcionamento e organização do Conselho Na- cional de Justiça. Isto posto, somos pela rejeição da presente emenda.