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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTONIO CARLOS MENDES THAME in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (23)
Banco
expandEMEN (23)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (23)
Uf
SP (23)
Nome
ANTONIO CARLOS MENDES THAME[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27069 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 141, DO PODER JUDICIÁRIO, CAPÍTULO IV: Dê-se ao artigo 141 a redação seguinte, com a inclusão do termo "unânime": "Art. 141 - Somente pelo voto unânime da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a incosntitucionalidade da lei ou ato normativo do Poder Público. 
 Parecer:  O art. 114 encontra-se situado na Seção I que trata Do Presidente da República. A Emenda refere-se a assunto da com- petência de outro Poder, motivo por que somos pelo não aco- lhimento. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27070 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 116, do Projeto de Constituição: Acresça-se inciso VI, no artigo 116, que trata dos crimes de responsabilidae do Presidente da República. "Art. 116 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra esta Constituição, especialmente: I - ... ... VI - a proteção ambiental e a defesa da qualidade de vida": 
 Parecer:  A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento. Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27072 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se "in totum" o artigo 196 e seu parágrafo único, do Substitutivo do Relator, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Visa a presente Emenda a supressão do art.196 do Subs- titutivo, que trata da competência atribuída aos Municí - pios para instituir, como tributo, contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano. Trata-se de contribuição destinada a ressarcir os Mu- nicípios por obras e serviços realizados em decorrência de atos de terceiros que necessariamente implicam aumento de equipamento urbano em área determinada. Em face de sua natureza, finalidade e características, observa-se que tal contribuição não se confunde nem com a taxa nem com a contribuição de melhoria, não podendo, por - tanto, nenhum desses tributos ser aplicados à situação ' descrita no referido artigo 196. Por outro lado, vale notar que esse dispositivo consi - dera a mencionada contribuição como tributo, submetendo-a , assim, a todos os princípios e garantias relativos aos im - postos, taxas e contribuição de melhoria. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27073 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Inciso I do § 1o. do artigo 259. Dê-se ao inciso I do § 1o. do artigo 259 a seguinte redação: "I - Contribuição dos empregadores; 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deverá conter as indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a prover a necessária sustentação à mais ampla dimensão do sistema em termos de cobertura de benefício e serviços. Assim sendo, sem prejuízo da competência do legislador ordinário para definir outras fontes, em conformidade com o princípio de "diversificação das fontes de financimento", optamos por manter as indicações de fontes que constavam do substitutivo anterior. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27074 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 151, III, a e b Emenda: Suprimir estas alíneas e integrar o c ao corpo do inciso III, que fica com a seguinte redação: "Art. 151 - ... ... III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro Tribunal". 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva dar nova redação ao artigo 151, que cuida da competência do Superior Tribunal de Justi- ça. Com a devida vênia, entendemos que o texto proposto não se harmoniza com o espírito que norteou a elaboração do pro- jeto. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27076 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dispostivo Emendado: Art. 165, § único Emenda: Suprimir do dispositvo enfocado a locução final"; cabendo a Corregedoria Eleitoral ao Juiz do Tribunal Regional Federal ou ao Juiz Federal". 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adota orientação que não po- de conviver com os rumos preconizados pela emenda. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27077 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 265: § 3o. Consideram-se como trabalho penoso as atividades de professor, bancário e operadores do sistema de telecomunicações e transmissão de dados. 
 Parecer:  A Constituição deve limitar-se a afirmar o direito a apo- sentadoria-especial, deixando à legislação ordinária a incum- bência de especificar as atividades propiciadoras do benefí- cio. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27078 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Redija-se o Parágrafo único do art. 37, do Substitutivo do Relator na Comissão de Sistematização ao Projeto de Constituição, na forma seguinte: "Art. 371 ........................................ Parágrafo único. Às Assembléias Legislativas dos Estados compete a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, feita consulta prévia às populações interessadas, com observância dos requisitos previstos em lei complementar estadual." 
 Parecer:  Pela rejeição, por entender que os critérios pormenoriza- dos para a criação de municípios é matéria de lei complemen- tar Estadual e sua criação, de lei Estadual. A carta magna deve limitar-se a fixar a forma lagal desta providência. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27081 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 265: Artigo 265 - É assegurada aposentadoria, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, calculando-se a concessão do benefício sobre a média dos doze últimos salários do trabalhador corrigidos mês a mês, de acordo com a lei, obedecidos as seguintes condições: a) após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e trinta e cinco anos para a) mulher; b) idêntico c) idêntico d) idêntico 
 Parecer:  O sistema de cálculo de benefício proposto pelo autor da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da Previdência Social, principalmente se se levar em conta que, atualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na média dos últimos 48 meses de contribuição. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27082 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Artigo 34, inciso VI Suprima-se o inciso VI 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que o inciso VII do artigo 33 corresponde à competência comum da União, dos Estados e do Distrito Federal relativa à preservação das florestas, a fauna e a flora; enquanto o inciso VI do artigo 34 refere -se à competência da União e dos Estados em legislar sobre flo - restas, caça, pesca, etc. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27085 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 7o. Inciso XXIV Inclua-se no Art. 7o, inciso XXIV do projeto o seguinte: "Artigo 7o. - XXIV - O empregador ou preposto tem a responsabilidade objetiva de indenizar ou reparar os danos causados aos empregados ou terceiros em decorrência de exercício de atividade legalmente considerada perigosa." 
 Parecer:  Há atividades em que os riscos de periculosidade ou de insalubridade são inerentes e praticamente impossíveis de se- rem evitados, pelo menos no atual estágio da tecnologia. Cer- tos serviços hospitalares, extração e beneficiamento de miné- rios, produção, distribuição e venda de combustíveis etc., são algumas delas. Prevêem a Constituição e as leis formas de atenuação desses riscos. Punir, entretanto, o empregador pe- lo exercício dessas atividades, que são essenciais à coleti- vidade, nos parece ser medida um tanto temerária. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27086 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 24 a seguinte redação: Art. 24 - Qualquer cidadão, partido político com representação na Câmara Federal ou no Senado da República, associação ou sindicato é parte legítima para propor ação civil pública ou ação popular que vise a anular ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público, à moralidade adminsitrativa, à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente, inclusive o do traballho, ao patrimônio histório e cultural e ao consumidor. 
 Parecer:  Visa a dar nova redação ao artigo 24 do Substitutivo do Relator. Optamos pela manutenção integral do referido dispo- sitivo, embora conjugando o seu caput e parágrafo único num só artigo. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27089 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Substituir: o Art. 34 § 2o. por: Havendo competência concorrente, as leis estaduais poderão, atendendo às peculiaridades locais, suprir as lacunas ou deficiências da legislação federal, sem dispensar as exigências destas. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:27090 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dispositivo Emendado Artgio 7o. incisos XVIII e XIX Substituam-se os incisos XVIII e XIX por: - proibição de trabalho em atividades insalubres ou perigosas, salvo lei ou convenção coletiva que, além dos controles tecnológicos visando a eliminação ou controle de riscos profissionais, promova a redução da jornada e um adicional de remuneração incidente sobre o salário contratual; 
 Parecer:  Não faz sentido proibir, simplesmente, o trabalho em ati- vidades insalubres ou perigosas. Inúmeros produtos, indispen- sáveis à continuidade da vida social dele derivam. É justo, contudo, assegurar na Carta Magna o direito à percepção de remuneração adicional que compense o risco do trabalhador. Cabe lembrar que essa é a garantia mínima a todos assegurada. Garantias adicionais necessárias em cada caso específico, de- vem ser objeto, a nosso ver, de negociação coletiva. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27091 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Incluir o Inciso XXV no Artigo 7o. - recusa ao trabalho na ausência de controle adequado de riscos, com garantia de permanência de emprego; 
 Parecer:  O direito à recusa ao trabalho na ausência de controle adequado de risco lançaria na incerteza a continuidade de se- tores inteiras, essenciais à comunidade. Optou-se, portanto, por ordenar a adoção obrigatória de medidas que reduzam o risco em cada atividade. Algumas haverá, é certo que mante- rão margens elevadas de risco. No entanto, nem por isso per- derão sua necessidade, como é o caso evidente de determinadas atividades hospitalares. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27092 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Art. 65, das Disposições Transitórias, Título X 
 Parecer:  Por razões de harmonização de texto e de técnica legis- lativa, concluímos pela rejeição da Emenda. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27093 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  -----Dispositivo emendado: Artigo 7o. Incluir o Inciso XXVI no Artigo 7o. - garantir de permanência no emprego, em função compatível com seu estado físico, aos trabalhadores acidentados no trabalho ou que tenham contraído doenças profissionas, nos casos definidos em lei, sem prejuízo da remuneração antes percebida. 
 Parecer:  O texto do Substitutivo resguarda o trabalhador da de- missão imotivada e sem justa causa. Deixa, contudo, à lei or- dinária a especificação dos diversos casos de motivos que justifiquem a demissão, bem como a abrangência da justa cau- sa. Cremos que o caso dos trabalhadores acidentados no traba- lho ou atingidos por doenças profissionais deva ser regula- mentado nesse instrumento legal. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27094 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Artigo 258 Dê-se ao dispositivo em epígrafe a seguinte redação: - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações, voltado para assegurar os direitos sociais relativos ao trabalho, à saúde, previdência e assistência social, financiado... 
 Parecer:  Na perspectiva adotada pelo Relator segundo critério consensual, a área de "trabalho", embora correlata, não se inclui no campo de ação da Seguridade Social. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27095 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 162 a seguinte redação: Artigo 162 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, inclusive da Administração pública direta e indireta, e outras controvérisas oriundas de relação de trabalho, regidas por legislações especiais, ou que decorram do cumprimento de suas próprias sentenças. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27096 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Inciso V do Artigo 34: V - produção e consumo, inclusive sua propaganda comercial; 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
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