ANTE / PROJEMENNome • | ANTÔNIO SALIM CURIATI | [X] |
TODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06229 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA - DISPOSITIVO EMENDADO: art. 419,
inciso IV.
Inclua-se como inciso IV do art. 419 o
seguinte:
IV - os menores de dezesseis anos são
penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às
normas estabelecidas na legislação específica." | | | Parecer: | A emenda trata de matéria do âmbito da legislação ordiná-
ria. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06230 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA - DISPOSITIVO EMENDADO: art. 54.
Inclua-se no art. 54, como inciso X, o
seguinte, renumerando-se os demais incisos:
X - Fica a União obrigada a divulgar
mensalmente no seu Diário Oficial lista dos
importadores e exportadores e os respectivos
produtos negociados que devem conter os nomes dos
negociadores, tanto do setor privado quanto do
setor público, e, adicionalmente:
a) o valor das importações ou exportações;
b) a quantidade dos produtos e sua
classificação aduaneira;
c) a procedência do produto estrangeiro;
d) o destino do produto nacional. | | | Parecer: | Apesar do inegável mérito da emenda trata-se de matéria
específica de lei ordinária, não merecendo figurar no texto
constitucional. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06231 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICADA AO DISPOSITIVO No. 423.
Art. 423. Substitua-se a expressão 65 anos
por 60 anos. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06232 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA - DISPOSITIVO EMENDADO art. 349, §
4o.
Inclua-se no art. 349, § 4o. o seguinte:
... ficando resalvados os direitos das
empresas que embora com participações societárias
de capital estrangeiro, tenham sede no Brasil e
que na data da promulgação da Constituinte, já
desenvolvam no País as atividades ora
regulamentadas. | | | Parecer: | A ressalva de direitos, quaisquer que eles sejam, é de
caráter transitório, não cabendo sua inclusão no texto do
artigo.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06233 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO DISPOSITIVO No. 12, INCISO III,
h.
Acrescente-se no art. 12, inciso III h, a
expressão "e o adolescente"" em seguida à palavra
infância. | | | Parecer: | Em princípio, o amparo do Estado é devido a toda a ci-
dadania, inclusive aos adolescentes, que o tem amparado efe-
tivamente e em larga escala.
Temos que "amparo especial" só é devido à maternidade, à
infância e à velhice. De resto, o dispositivo atacado remete
à lei complementar o delineamento dessa garantia, quando en-
tão o nobre autor da Emenda terá oportunidade de defender a
sua tese. Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06234 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICADA AO DISPOSITIVO No. 271.
No art. 271, substitua-se o termo
"gradativamente" pela expressão "dentro de 5
anos". | | | Parecer: | A fixação de prazo para a extinção de eventual imposto de
guerra, seria a nosso ver matéria de lei, a qual deveria obe-
decer o espírito do artigo 271 do Projeto, que vincula a gra-
datividade à cessação das causas que levassem à instituição
do imposto.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06235 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 86.
No art. 86 inclua-se como inciso III o
seguinte, renumerando-se os demais incisos
Os atos de nomeação de servidores públicos,
obrigatoriamente publicados do Diário Oficial,
conterão, além do cargo e regime jurídico, o
concurso a que se referem e a classificação
obtida". | | | Parecer: | Ainda que se trata de um dispositivo necessário, somos da
opinião ser matéria a ser regulamentada pela legislação ordi-
nária. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06236 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA - DISPOSITIVO EMENDADO ART.
114, § 5.
Emende-se o art. 114, no seu § 5o.,
substituindo a expressão "para as quais é vedada a
reeleição na mesma legislatura"" por "sendo de um
ano o mandato, permitida a reeleição por mais um
ano". | | | Parecer: | A questão do tempo de mandato das mesas diretoras será trata-
da, apropriadamente, pelos respectivos regimentos internos.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06238 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA - DISPOSITIVO EMENDADO: art. 96.
Inclua-se no art. 96 o seguinte:
... da República, garantindo-lhe o Orçamento
da União a verba de, no mínimo 1,5% (um por cento
e meio) do total das receitas do Tesouro Nacional. | | | Parecer: | Apenas por estabelecer constitucionalmente a percentual de
1,5% do total das receitas do Tesouro, em favor do Congresso
Nacional, não se garante, como pretende a Emenda, "o rompi-
mento da supremacia do Executivo", nem se "estará contribuin-
do para a manutenção do princípio da independência dos pode-
res." As causas que obstaculizam o fortalecimento do Legis-
lativo são de outra ordem, e estarão sendo combatidas a par-
tir do advento da nova Constituição.
Opinamos contrariamente à aprovação da Emenda, por vincular o
produto da arrecadação a um determinado órgão, o que afronta
o princípio consignado no artigo 292, e em face de as dota-
ções destinadas à Câmara e ao Senado serem entregues em quo-
tas trimestrais, compatibilizadas com a despesa total das
duas Casas, fixada no Orçamento.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06239 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA - DISPOSITIVO EMENDADO: art. 419
Inclua-se no art. 419, como inciso IV o
seguinte:
IV - Fica criado, no âmbito federal, o
Instituto de Adoção destinado à coordenação geral
dos Institutos Regionais compostos de acordo com
legislação complementar. | | | Parecer: | O texto do substitutivo estabelece os princípios da ado-
ção de menor. A criação de entidade para executar a políti-
ca da adoção é pertinente à legislação ordinária. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06249 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Dispositivo no. 27,
inciso I, b.
Art. 27, inciso I, b) Substitua-se a
expressão "obrigatórios" por "facultativos". | | | Parecer: | A Emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta-
tivos.
Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.A
obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-função.
É, portanto, uma obrigação jurídica.
Não concordamos com os argumentos de que violenta a li-
berdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cidadão
vota no candidato de sua preferência, podendo, também, votar
em branco.
O voto facultativo pode provocar grandes abstenções ,
comprometendo a representatividade política e popular dos
eleitos; levando ao poder minorias radicais e transformando -
se em fator de corrupção eleitoral.
Sendo o voto obrigatório, é óbvio que o alistamento
também será obrigatório.
Excetuamos da obrigatoriedade apenas os analfabetos ,
os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08152 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo emendado: art. 356.
Suprima-se do item "a" do art. 356 a
expressão "e cinco", e substitua-se no item "b" do
mesmo artigo o número "trinta" por "vinte e
cinco". | | | Parecer: | A emenda propõe tempos de serviço para a aposentadoria
excessivamente exíguos. Por exemplo, sugere 25 anos de servi-
co para a aposentadoria da mulher, tempo que, normalmente, é
estabelecido para trabadores em atividades penosas, perigosas
ou insalubres.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08153 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva, como art. 473.
Inclua-se como art. 473 o seguinte;
renumerando-se os demais:
"Art. 473 - São estáveis os atuais servidores
da União, dos Estados e Municípios, da
administração centralizada e autarquia que, à data
de promulgação desta Constituição, contem pelo
menos quatro anos de efetivo exercício ou que
tenham sido admitidos mediante concurso público". | | | Parecer: | Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o
fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de
estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi-
co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra-
ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó-
ria choca-se frontalmente com o artigo 86.
Há que se considerar também que a fixação de um determi-
nado número de anos como condição para adquirir estabilidade
ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor
que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí-
cio concedido por esta emenda.
Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta
excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon-
tanea.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08154 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: art. 86, II.
Inclua-se o seguinte depois da expressão "em
concurso público de provas":
"ficando assegurado aos candidatos aprovados
a sua imediata nomeação para as vagas previstas". | | | Parecer: | Trata-se de matéria a ser regulamentada no âmbito da legisla-
ção ordinária. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08155 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: art. 349, § 3o.
Suprima-se o § 3o. do art. 349. | | | Parecer: | A intervenção e desapropriação são consideradas medi-
das inabdicáveis para a implementação de sistema nacional
único de saúde, que eventualmente poderá utilizá-las.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08158 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado - inciso XXV do art. 13.
Suprima-se o inciso XXV do art. 13. | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08159 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: como art. 257.
Inclua-se como art. 257 no Capítulo IV do
Título VI o seguinte; renumerando-se os demais:
"As Guardas Municipais são instituições
permanentes, destinadas à defesa e preservação da
segurança pública, subordinada administrativamente
ao Poder Público Municipal." | | | Parecer: | A Emenda visa a inclusão de dispositivo no título VI,
conceituando as guardas municipais.
O substitutivo, no tocante à Segurança Pública, norteou-
se no sentido de corporificar no artigo 252, a definição de
segurança pública, através de cinco orgãos, entre os quais se
encontram as guardas municipais.
Sua conceituação e regulamentação foi remetida à lei or-
dinária.
Pela rejeição | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08160 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo emendado: art. 254, § 1o.
-----Suprima-se a palavra exclusividade. | | | Parecer: | Consideramos que é matéria, por não ser constitucional,
deva ser tratada pela legislação ordinária.
Pela Rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08161 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Dispositivo emendado: art. 356
Emenda aditiva.
EMENDA
Fica o art. 356 do Projeto de Constituição
acrescido do seguinte parágrafo 1o.:
"Art. 356. - ................................
............................................
§ 1o. - São imunes à tributação os proventos
da aposentadoria, reforma ou reserva remunerada,
bem como as pensões e os benefícios
previdenciários." | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua
disciplina no texto constitucional. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08162 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Dispositivo emendado: art. 270
Emenda aditiva.
EMENDA
Fica o art. 270 do Projeto de Constituição
acrescido do seguinte parágrafo 5o.:
"Art. 270 - ................................
............................................
§ 5o. - Em nenhum caso o imposto a que se
refere o item III, quando incidir sobre
rendimentos do trabalho assalariado de qualquer
espécie, será superior a 35% (trinta e cinco por
cento) da renda líquida verificada durante o
ano-base, respeitada a progressividade do
tributo." | | | Parecer: | A Emenda estabelece limite de desconto (nunca superior a
35%) de imposto de renda incidente sobre rendimentos do traba
lho assalariado de qualquer espécie.
Trata-se de matéria que deve ser versada em legislação in
fraconstitucional.
Pela rejeição | |
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