Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | ANTÔNIO CARLOS FRANCO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01628 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se da letra "a" do inciso II do
artigo 11, do Projeto de Constituição (B), a
seguinte expressão: "até um ano após", ficando, a
alínea "a", com a seguinte redação:
"Art. 11
II - ......................................
a) - "do empregado eleito para o cargo de
direção de Comissões Internas de Prevenção de
Acidentes, desde o registro de sua candidatura até
o final de mandato"". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "até um ano após"
na alínea "a" do inciso II do art. 11 das Disposições Transi-
tórias. O autor quer restringir a estabilidade dos integran-
tes das comissões internas de prevenção de acidentes.
Somos pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01629 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Considerando-se que a redação do vencido, no
que diz respeito ao inciso II do artigo 8o., não
corresponde ao que foi aprovado no 1o. turno,
substitua-se a palavra "Sindicato", de forma a
restabelecer-se a expressão "organização
sindical", conforme aprovado pelo Plenário. | | | Parecer: | Trata-se de Emenda para correção de erro. Com efeito,
o que se pretende é substituir, no texto do item II do art.
8o. do Projeto de Constituição, a palavra "Sindicato" pela
expressão "Organização Sindical."
A Emenda é procedente, eis que a redação dada ao referi-
do item para o Segundo Turno difere da que foi aprovada no
Primeiro Turno, quando se consagrou a expressão "Organização
Sindical, que, convém assinalar, é mais correta por abran-
ger, além dos Sindicatos, as Federações e as Confederações.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01630 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se o item V do artigo 7o. do Projeto
de Constituição (B) | | | Parecer: | Sou pela rejeição, nos termos do parecer à emenda n.
2T00352/8. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01631 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | A fim de compatibilizar o texto do inciso
II, do artigo 11 do Ato das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição (B), com o
do inciso I do artigo 7o. do texto permanente,
inclua-se nele as seguintes expressões:
"arbitrária ou sem justa causa", restando o inciso
com a seguinte redação:
Art. 11 - ..................................
II - Fica vedada a dispensa arbitrária ou
sem justa causa: | | | Parecer: | A questão da proteção do emprego contra a despedida
imotivada ou sem justa causa, no período que irá transcorrer
até a aprovação da lei de que trata o art. 7. I. deve ser tra
tada de modo apropriado das Disposições Transitórias. Este
tratamento é imprescindível para que não venham a ocorrer pro
blemas graves nas relações do trabalho durante tal período,
com efeitos nocivos sobre a economia nacional. Assim, uma vez
que a presente Emenda foi aceita em grau recursal pelo Exmo.
Sr. Presidente da Assembléia Nacional Constituinte, opino por
sua aprovação, quanto ao mérito.
Pela aprovação. | |
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