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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANNA MARIA RATTES in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
RJ (4)
Nome
ANNA MARIA RATTES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse20
05 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00174 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Modifique-se o inciso VIII do art. C, constante à página 28, como segue: "VIII - As terras ocupadas pelos índios, que delas terão posse permanente e usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e subsolo e de todas as utilidades nelas existentes;" 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0174-2 Altera a redação do inciso VIII do art. C (art. 3o. do texto numerado), para incluir as riquezas naturais do subsolo das terras indígenas sob o regime de usufruto. Os argumentos da autora são convincentes para o acolhimento da modificação proposta. O parecer é pela aprovação integral. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00175 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. C, constante à página 28. 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0175-1 Propõe suprimir o parágrafo 3o.do artigo C (art.3o.do texto numerado). Com a aprovação da emenda No. 2A0174-1, é de se acolher esta necessariamente. Pela aprovação integral. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00176 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Modifique-se o § 6o. do art. a, constante à página 27, como segue: "§ 6o. O Português é a língua oficial do Brasil. 
 Parecer:  A presente emenda é exatamente igual à de número 2A0153-0 Pela aprovação na íntegra. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 11 do Anteprojeto da Subcomissão, Suprimindo-se o parágrafo 1o. deste mesmo artigo: "Art. 11. Só se perdem os direitos políticos nos casos previstos neste artigo. I - no caso de cancelamento de naturalização por sentença judicial; II - por incapacidade civil absoluta. Parágrafo único. A Lei estabelecerá as condições de reaquisição dos direitos políticos." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Defende, em acerto, a ilustre Constituinte Anna Maria Rattes que, a partir do advento da lei no.7209/84, "nenhum condenado pode sofrer a imposição da pena acessória de sua penção de seus Direitos Políticos", assistindo-lhe, consequentemente, o Direito de Votar, sendo alistado, ou de alistar-se, para para aquela finalidade, em fece de só existir proibição de alistamento dos que "estejam privados, temporáriamente, ou definitivamendte, dos Direito Políticos". (Lei no. 1733, de 14/07/65) Deduzindo-se, daí, que o preso só não poderá ser votado. Assim, conforme recomenda a oportuna Emenda, em dois caso perdem-se os direito políticos: no cancelamento de naturalização por sentença judicial, ou no de incapacidade que a lei fixará as condições de reaquisição dos direitos públicos. Reconheceremos total procedência à argumentação expendida, e dela somos defensores vigorosos. Tanto que no Anteprojeto, em seu artigo 26, estabelecemos requintes mínimos de respeito à dignidade e integridade física e mental do detento, bem como de seu direito à assistência espiritual e jurídica, à sociabilidade, à comunicabilidade e ao trabalho produtivo e remunerado. Não poderiamos, portanto, negar-lhes o direito de alistamento e voto, que equivaleria a recusar- lhes o exercício de direitos políticos, como pena acessória já recusada pela legislação. O parecer é pela aprovação da Emenda, em sua integridade.