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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (31)
Banco
expandEMEN (31)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (31)
Uf
PA (31)
Nome
AMILCAR MOREIRA[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
expand1987 (28)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17017 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 382, inciso IV Adita ao inciso IV a seguinte expressão: "E demais instituições financeiras oficiais." Nova redação : Art. 382... I - ... II - ... III - ... IV - ...Requisitos para designação de memores da diretoria do Banco Central do Brasil, e demais instituições financeiras oficiais, bem como seus impedimentos após o exercício de cargo. 
 Parecer:  A definição dos requisitos para designação da diretoria do Banco Central, bem como os seus impedimentos após o exercício do cargo são dispositivos que devem constar da Carta Magna, visto que o Banco Central em qualquer país moderno é o "banco dos bancos". É a autoridade monetária que deverá regular a oferta de moeda e de crédito na economia, bem como fiscalizar as instituições. Quanto às demais instituições oficiais a própria lei do SFN poderá definiar os referidos critérios. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23315 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Modificado: inciso "V" do art. 135 - da seção I - Disposições Gerais - Do Poder Judiciário. Modifique-se o inciso "V" do artigo 135, dando-lhe a seguinte redação: V - É compulsória a aposentadoria com vencimentos integrais, por invalidez ou aos sessenta e cinco anos de idade e facultativa aos trinta anos de serviços. 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda foram, em parte, atendidos pelo Substitutivo da Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23317 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: artigo 3o. do Título I - Dos Princípios Fundamentais. Adite-se ao artigo 3o. das expressões "independentes e harmônicos", ficando o texto com a seguinte redação: "Art. 3o. - São Poderes do Estado, independentes e harmônicos, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário". 
 Parecer:  Trata-se de um princípio teórico a que estamos aten - tos. Entretanto, pelo fato mesmo de ser teórico, julgamos dispensável sua enunciação. Nem por ter sido constantemente explicitado, tem deixado de haver hipertrofia do Executivo e ingerência dele no Legislativo e no Judiciário. Se feita com juízo, a Constituição trará as regras operacionais que garan- tam a harmonia e independência dos Três Poderes, que espera - mos sejam realmente só três. Do que, de resto, se encarregará a prática política. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23318 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - Artigo 194 - Da Segurança Pública - do Capítulo III. Acrescente-se ao artigo 194 o seguinte inciso: - Polícia Rodoviária Federal. 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23320 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Suprimido: § 3o. do art. 7o. - Do Capítulo II - Dos Direitos Sociais. Suprima-se o § 3o. do art. 7o. - Dos Direitos Sociais. 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25059 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescentar ao final do art. 108, da Seção IX - Da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial a seguinte expressão: "Assegurando-se aos seus membros as garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça das respectivas unidades da Federação" 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta- ção adotada pela Comissão de Sistematização. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30186 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: § 3o. do art. 59 Título X - Das Disposições Transitórias. Dê-se ao § 3o. do art. 59 - Das Disposições Transitórias a seguinte redação. Art. 59. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. A enfiteuse continuará sendo aplicada aos terrenos da Marinha e seus acrescidos, situados na faixa de segurança de cem (100) metros de largura, a partir da orla marítima, bem como aos terrenos pertencentes aos municípios ou aos seus órgãos da administração indireta, limitado, neste caso o laudemio em três (3) por cento. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que a Emenda proposta pelo ilustre Constituinte conflita com a orientação adotada pelo Relator. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30187 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODOFICATIVA Dispositivo Emendado: alínea "c" do inciso II do artigo 203 da Seção II das Limitações do Poder de tributar. Dê-se à alínea "c", do inciso II, do artigo 203 a seguinte redação: Art. 203. .................................. I - ........................................ II - ........................................ a) ........................................ b) ........................................ c) Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores a das instituições de educação, de previdência privada e assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00448 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  Suprima-se no art. 2o. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a expressão "a forma (República ou Monarquia Constitucional) e..."" passando o art. 2o. a ter a seguinte redação: "No dia 7 de setembro de 1993, o eleitorado definirá, através de plebiscito, o Sistema de Governo (Parlamentarismo ou Presidencialismo) a vigorar no País"". 
 Parecer:  A emenda propõe a eliminação do plebiscito sobre a forma de governo, pela supressão da primeira parte do art. 2o. do Ato. Se a questão se cinge ao aparente anacronismo da forma monárquica, é preciso não esquecer que as monarquias remanes- centes na Europa referem-se, na maioria dos casos, a países que estão entre os mais estáveis do mundo. Até mesmo no ex- tremo oriente há exemplos de monarquias ultramodernas, como é o caso do Japão. A tradição monárquica que o Brasil herdou de Portugal (onde essa forma começou na primeira metade do século XIV) foi interrompida por um golpe de estado do qual resultou uma ditadura militar republicana baseada na ideologia positi- vista. O plebiscito, por ser democrático, deve dar oportunidade ao povo brasileiro de se manifestar sobre a forma como também sobre o sistema de governo. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00450 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda supressiva à parte final do inciso IX, do artigo 135, do Capítulo IV, Título IV, Seção I, do Ministério Público. Suprima-se no dispositivo a expressão "sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas"". 
 Parecer:  Tem em vista a presente Emenda seja suprimida, ao final do item IX do art. 135, a cláusula que veda ao Ministério Público a representação e a consultoria jurídica de entidades públicas. O texto deve ser mantido, pois guarda coerência com as previsões constantes na Seção relativa a "Advocacia Geral da União, inclusive quanto à representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal, reservada aos respectivos Procuradores" (art. 137 e seu § 5o). Pela rejeição da Emenda. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00451 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  Suprimir, no inciso X do art. 211 , as palavras "administrativa e de gestão financeira e patrimonial"". 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir, no inciso X do art. 211, as palavras "administrativa e de gestão financeira e patrimoni- al", justificando que, para as instituições privadas, a norma não tem sentido, enquanto para as universidades públicas, contraria os princípios da administração pública, no que tan- ge à unidade orçamentária, criando assim, dentro da organiza- ção do Estado, pessoas quase soberanas. Entendemos que a autonomia das entidades universitárias é condição indispensável e essencial para o seu padrão de qua- lidade. Pela especificidade de sua função social, independen- temente de seu regime jurídico, a universidade terá que se reger pelo princípio de indissolubilidade entre ensino, pes- quisas e extensão, o que somente será possível se lhe for as- segurada a autonomia prevista no inciso X do art. 211. Pela rejeição. 
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