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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (43)
Banco
expandEMEN (43)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (43)
Uf
RS[X]
Nome
AMAURY MULLER[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (37)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Inclua-se no art. 1o., Parágrafo 2o., do anteprojeto do relator a seguinte alínea: Art. 1o. .................................... § 2o. ...................................... e) respeita os direitos das populações indígenas que vivem nas suas imediações." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0019-7 Parecer contrário. Não se pode obrigar o proprietário a respeitar direitos fora dos seus limites como obrigação relativa à sua propriedade. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00021 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 1o., do art. 2o., do anteprojeto do relator: "Art. 2o. .................................. § 1o. Os títulos da dívida agrária previstos no art. 1o., § 1o., serão resgatáveis no prazo de 20 (vinte) anos, a partir do 5o. (quinto) ano, em parcelas anuais sucessivas, sendo assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de até 50% (cinquenta por cento) do imposto territorial rural e do preço de terras públicas." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0021-9 Parecer contrário. A carência de 5 anos desvalorizaria os títulos da dívida agrária. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00022 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 7o. do anteprojeto do relator a seguinte redação: "Art. 7o. Pessoas físicas e jurídicas estrangeiras não poderão possuir terras no País." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0022-7 Parecer contrário. Embora seja acusado de xenófobo não concordo com a emenda. Entendo que a limitação de três módulos prevista no anteprojeto é suficiente. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00024 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 4o., do anteprojeto do relator a seguinte redação: "Art. 4o. Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor, direta ou indiretamente, de imóvel rural, de área contínua ou descontínua, superior a 50 (cinquenta) módulos regionais de exploração agrícola, ficando o excedente sujeito à desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0024-3 Parecer contrário. O módulo proposto parece insuficiente. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00250 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto do relator da subcomissão o seguinte artigo e respectivo parágrafo: Art. O imóvel rural com área superior a 50 (cinquenta) módulos rurais de exploração agrícola terá seu domínio e posse transferidos ao Poder Público para fins de reforma agrária, mediante sentença declaratória, quando permanecer totalmente inexplorado por 3 (três) anos consecutivos, independentemente de qualquer indenização. Parágrafo único. Denomina-se instituto de perda sumária o instrumento legal de que trata o caput deste artigo." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0250-5 Parecer contrário. A emenda visa o confisco que não parece aceitável. 20.05.87. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00082 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  O art. 1o. do anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Saúde, Seguridade, e Meio Ambiente, passará a ter a seguinte redação: "Art. 1o. A Saúde é dever do Estado e direito de todos, sem qualquer fator de discriminação. Parágrafo único. Garantindo a homens e mulheres o direito de determinar livremente o número de filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática coercitiva pelo poder público e por entidades privadas. 
 Parecer:  Rejeitado por se tratar de legislação ordinária. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00087 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao título III - Das Relações Internacionais - do anteprojeto do relator, o seguinte artigo, renumerando-se os demais: "Art. 22. O Brasil apóia as lutas de independência nacional de todos os povos, baseado nos princípios da autodeterminação e do respeito aos direitos das minorias. Parágrafo único. O Brasil não manterá relações diplomáticas, comerciais e culturais com países onde prevaleçam regimes autoritários e cujos Poderes Legislativos não estejam funcionando normalmente." 
 Justificativa:  Não há dúvida de que o ilustre relator, Constituinte João Hermann Neto, logrou condensar, de forma admirável, a expectativa e os anseios generalizados da sociedade brasileira em torno de um texto constitucional capaz de refletir os avanços políticos do Brasil no campo das relações internacionais. Penso, todavia, que é necessário explicitar o apoio brasileiro às lutas e às conquistas de independência nacional de todos os povos nas competências genéricas do título que trata do intercâmbio externo. Não me convencem textos enxutos, que emagrecem o caráter universal do processo constitucional e ensejam dúvidas ou interpretações equivocadas. Chile e Paraguai, apenas para citar exemplos mais próximos, vivem sob o guante espúrio de regimes de força, que esmagaram os direitos civis, apunhalaram a liberdade, dissolveram os parlamentos e violentarem a democracia. O dever da solidariedade internacional, expresso na própria proposta do relator, está a exigir atitude coerente do governo brasileiro, em que, afinal, a sociedade deposita sua expectativa e sua confiança. Essa atitude coerente exige a ruptura do relacionamento normal, que é deferido a nações soberanas e democráticas, mas jamais aceito pela consciência nacional quando se trata de governos despóticos, violentadores de direitos. Penso data vênia, que a nova Constituição deve expressar, de forma cristalina, esse sentimento generalizado do povo brasileiro. De resto, o País não pode se furtar do compromisso histórico de apoiar formal e decididamente todas as lutas de independência nacional, se pretende, de fato, ser fiel aos princípios da autodeterminação e dos direitos das minorias. Assim, não constituirá apêndice desnecessário, mas imperativo indispensável, a definição desses compromissos no texto constitucional. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00488 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Inclua-se no substitutivo do relator da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher o seguinte: Art. O Brasil manterá relações diplomáticas, comerciais e culturais com Estados soberanos onde não prevaleçam regimes autoritários e cujos Poderes Legislativos estejam funcionando regularmente. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00238 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Econômica o seguinte: Art. 37 - Toda importação de produtos agropecuários "in natura" exigirá o prévio consentimento do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00240 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Exclua-se do parágrafo 2o. do art. 29 do Substitutivo do ilustre relator, Constituinte Severo Gomes, a expressão "com cláusula de exata correção monetária", dando-se o seguinte texto: Art. 29 - .................................. § 2o. - A indenização da terra desapropriada será feita em títulos da dívida agrária, resgatáveis a partir do segundo ano de sua emissão, no prazo de até 20 (vinte) anos, conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00242 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Econômica o seguinte: Art. 36 - A política agrícola da União será estabelecida em Plano Quinquenal de Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Congresso Nacional, e compreenderá: a) preços mínimos justo e prévia garantia de comercialização dos produtos agropecuários; b) crédito rural simplificado, através da rede bancária oficial e de cooperativas, para custeio e investimento, devendo ser integral para pequenos e médios produtores rurais; c) seguro agrícola para cobertura dos prejuízos resultantes de ocorrências que comprometam, no todo ou em parte, o desenvolvimento das atividades agropecuárias; d) fiscalização e controle rigorosos da qualidade e dos preços dos insumos agropecuários; e) assistência técnica permanente, extensão rural e crédito, orientados, de preferência, no sentido da melhoria da renda e bem estar social de pequenos e médios agricultores, para diversificação da atividade produtiva e aperfeiçoamento tecnológico; f) redes de silos e armazéns para estocagem dos produtores agropecuários; g) incentivo, apoio e isenção tributária às atividades cooperativistas, fundadas na gestão democrática e na ausência de fins lucrativos, em consonância com o que a lei estabelecer. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00645 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 57 do substitutivo do relator da Comissão da Ordem Econômica a seguinte redação: Art. 27 - Ao direito de propriedade de imóvel rural corresponde uma obrigação social. § 1o. - O imóvel rural que não corresponder à obrigação social será desapropriado por interesse social para fins da reforma agrária; § 2o. - A propriedade rural corresponde à obrigação social quando simultaneamente: a) é racionalmente aproveitado; b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e produção e não motiva conflitos ou disputas pela posse e/ou domínio; d) não excede a área máxima prevista nesta Constituição; e) respeita os direitos das populações indígenas. § 3o. - O imóvel rural com área superior a cem (100) módulos regionais de exploração agropecuária terá seu domínio e posse transferidos à União, por sentença declaratória, quando permanecer totalmente inexplorado durante três (3) anos consecutivos, independentemente de qualquer indenização; § 4o. - Os demais imóveis rurais que não corresponderem à obrigação social serão desapropriadas por interesse social para fins da reforma agrária, mediante indenização paga em títulos da dívida agrária, tendo como parâmetro os tributos honrados pelo proprietário. Sala das Sessões, 09 de junho de 1987. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00646 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao substitutivo do relator da Comissão da Ordem Social o seguinte: Art. - É direito da dona de casa integrar-se ao sistema de previdência social. § 1o. - O exercício do direito previsto neste artigo inclui a aposentadoria aos 25 (vinte e cinco) anos de contribuições continuadas; § 2o. - lei complementar fixará critérios, alíquotas de contribuição e valor da aposentadoria prevista no parágrafo anterior. 
 Parecer:  Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho ao objeto da competência regimental da Comissão. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00647 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se às Disposições Transitórias do substitutivo do relator da Comissão da Ordem Econômica o seguinte: Art. - Todas as doações, vendas e concessões de terras, feitas nos últimos 25 (vinte e cinco) anos, independentemente da área, são consideradas nulas, revertendo ao patrimônio da União, quando prejudiciais ou lesivas ao interesse público. é único. - As terras mencionadas neste artigo destinam-se exclusivamente aos fins da reforma agrária. Sala das Sessões, 09 de junho de 1987. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00648 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo, com respectivo parágrafo, no substitutivo do relator da Comissão da Ordem Econômica: Art. - Pessoas jurídicas estrangeiras não poderão possuir terras no País. é único. - Às pessoas físicas estrangeiras será assegurado o direito de possuir imóvel rural no País com área máxima equivalente a três (3) módulos fiscais, desde que residente há mais de cinco (5) no Brasil. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 1o. do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. § 1o. - A União, os Estados e Municípios atuarão de forma complementar, de modo a assegurar a compatibilização das prioridades nacionais, regionais e locais. 
 Parecer:  Rejeitada. Houve alteração do parágrafo 1o., para uma redação mais abrangente. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02405 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Substitua-se na alínea b; ítem I, art. 27, do Projeto da Comissão de Sistematização, a expressão "os deficientes físicos" por absolutamente incapazes", dando-se ao texto a seguinte redação: Art. 27 - .................................. I - O ALISTAMENTO E O VOTO................... a)... b) são obrigatórios o alistamento e o voto dos maiores de dezoito anos, salvo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os absolutamente incapazes. 
 Parecer:  Pretende o autor substituir na alínea 'b' do item I do art. 27 a expressão "os deficientes físicos" por "absoluta- mente incapazes". Somos pela manutenção da redação da referida alínea, tendo em vista que os absolutamente incapazes são inelegíveis 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02406 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 317 do Projeto da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 317 - .................................. Parágrafo único - A função social é cumprida quando, simultaneamente, o imóvel: 
 Parecer:  Tem razão o autor da Emenda. Não é demais explicitar que todos as exigências para que o imóvel rural cumpra sua função social sejam consideradas simultaneamente, a fim de evitar erros de interpretação. No entanto, decidimos remeter à legislação ordinária a definição da função social da terra. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02408 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Suprimam-se da alínea a, do parágrafo único do art. 317, do Projeto da Comissão de Sistematização as expressões "ou está em curso de ser", dando-se- lhe a seguinte redação: Art. 317 - .................................. § único - .................................. a) é racionalmente aproveitado; 
 Parecer:  Entendemos que a norma jurídica tem que ser fundamentada em fato concreto, e não em fato que pode ou não ocorrer, como pretende a expressão "ou está em curso de ser". Isso fatalmen te levará a abusos por parte dos especuladores. Entretanto, remetemos à legislação ordinária a definição da função social da terra. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02409 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo único do art. 317 do Projeto da Comissão Sistematização a seguinte alínea: Art. 317 - .................................. § único - .................................. e) observa o limite máximo de área fixado em lei. 
 Parecer:  A Emenda não atende ao critério de função social da pro priedade, pois limitação de área não é fundamental para esse fim, que deve ter como objetivo aumentar a produção e a fron- teira agrícola. O Brasil tem enormes disponibilidades de terras e, para cada exploração agropecuária, é exigido tomanho de área dife rente. Somos pela rejeição da Emenda. Além disso, resolvemos remeter à legislação ordinária a definição da função social da terra 
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