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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PDT (5)
Uf
RS[X]
Nome
AMAURY MULLER[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 28 do Substitutivo do relator da Comissão da Ordem Social, Constituinte Almir Gabriel, a seguinte redação: Art. 28 - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens incluídos no serviço ativo até 20 de dezembro de 1965, que se encontrem e/ou venham a passar para a inatividade, serão promovidos ao grau hierárquico imediatamente superior, com proventos integrais deste último posto ou graduação, desde que tenha completado, no mínimo, 30 (trinta) anos de serviço. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O artigo 28, que trata amplamente da anistia, foi elaborado com a colaboração dos interessados. Parece-nos que a preten- são do autor da presente emenda não foi contemplada. Resta, portanto, a legislação ordinária ou a via judicial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01211 PREJUDICADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao substitutivo do relator da Comissão da Ordem Social o seguinte: Art. - As trabalhadoras rurais têm direito à aposentadoria. Parágrafo único. - Por trabalhadoras rurais entendem-se as esposas, companheiras e filhas solteiras do agricultor, que desenvolverem suas atividades em regime de economia familiar, assim como as assalariadas rurais. 
 Parecer:  Prejudicada O Substitutivo prevê a unificação dos sistemas urbano e rural de previdência social. Além disso, adota o princípio da uni- versalização da cobertura e o da uniformização e equivalência dos benefícios e serviços. Assim, todos os trabalhadores, sejam homens ou mulheres, urbanos ou rurais, serão considera- dos segurados obrigatórios do sistema de seguridade social. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01212 PREJUDICADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se às Disposições Transitórias do Substitutivo do relator da Comissão da Ordem Econômica o seguinte: Art. - É constituído o Fundo Nacional de Reforma Agrária, com dotação orçarmentária de, no mínimo, 5% (cinco por cento) da receita tributária da União. 
 Parecer:  Prejudicada. A matéria foi encaminhada para a Comissão Social, quando per- tence à Comissão Econômica. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte ao capítulo da Seguridade Social: "Art. 6o. As trabalhadoras rurais farão jus à aposentadoria por velhice aos 50 (cinquenta) anos de idade, sem prejuízo da que é devida ao chefe ou arrimo do grupo familiar. Parágrafo único. Por trabalhadoras rurais entendem-se as esposas, companheiras e filhas solteiras dos trabalhadores rurais que exerçam atividade em regime de economia familiar, bem como as assalariadas rurais." 
 Parecer:  Os princípios de organização do sistema de seguri- dade adotados no anteprojeto não permitem a exclusão de ne- nhuma categoria social, abrangendo, portanto, a camponesa. Quanto à fixação de parâmetro de idade, trata-se de matéria de lei ordinária, pois se fundamenta em fatores sociais e de- mográficos, e, portanto, dinâmicos. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  O art. 1o. do anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Saúde, Seguridade, e Meio Ambiente, passará a ter a seguinte redação: "Art. 1o. A Saúde é dever do Estado e direito de todos, sem qualquer fator de discriminação. Parágrafo único. Garantindo a homens e mulheres o direito de determinar livremente o número de filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática coercitiva pelo poder público e por entidades privadas. 
 Parecer:  Rejeitado por se tratar de legislação ordinária.