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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
expandEMEN (14)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PC DO B (13)
PMDB (1)
Uf
GO (14)
Nome
ALDO ARANTES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse07
08 (14)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08979 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivos Emendado: Título X Acrescente-se onde couber o Título X Das Disposições Transitórias Art. - Fica suspenso, por prazo indeterminado, o pagamento do principal dos respectivos juros e taxas da dívida externa. § 1o. - Será realizado, através de comissão do Congresso Nacional, onde terão assento membros de todos os partidos com representação parlamentar, rigorosa auditoria sobre a dívida externa e as condições em que foi contraída. § 2o. - Só será considerado empréstimo devido aquelas operações que tenham representado efetiva entrada de divisas no País. § 3o. - Com base nas conclusões da comissão de auditoria, o Congresso Nacional deliberará sobre as medidas pertinentes ao tratamento da dívida externa. 
 Parecer:  A matéria é infraconstitucional, objeto de lei especial ou de negociações, acordos ou tratados entre o Brasil e instituições ou governos estrangeiros. Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08982 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X Acrescente-se onde couber no Título X, Das Disposições Transitórias Art. - Ficam anulados os atuais contratos de risco, contratos que concedam, sob qualquer pretexto, participação, em espécie ou valor, em jazidas de petróleo ou de gás natural. 
 Parecer:  O parágrafo único do art. 310, atende a pretenção do autor. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08983 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo VI, Título IX "Do meio ambiente" Incluam-se no Capítulo VI, Título IX os seguintes artigos: Art. - A Amazônia é considerada região especial, dentro do território nacional. Sua contribuição física, historicamente formada, em terreno peculiar, terá tratamento particular para conservar e aproveitar suas riquezas e garantir o equilíbrio ecológico. Art. - Fica criado o Conselho de Defesa e de Desenvolvimento da Amazônia, para planificar e orientar o desenvolvimento da região Amazônica; § 1o. - O Conselho de Defesa e de Desenvolvimento da Amazônia será assim composto: I - Cinco representantes do Governo Federal, cujos nomes serão aprovados pelo Congresso Nacional; II - Um representante de cada um dos Estados que formam a região, por indicação das respectivas Assembléias Legislativas; III - Cinco representantes de instituições científicas reconhecidas. § 2o. - Caberá ao Conselho de Defesa e de Desenvolvimento da Amazônia elaborar as políticas de desenvolvimento da região Amazônica, que serão submetidos ao Congresso Nacional, e fiscalizar sua execução; § 3o. - Caberá ao Conselho estabelecer as áreas da Amazônia destinadas à Reforma Agrária e as condições de utilização da terra,observando o disposto no artigo....; § 4o. - Caberá ao Conselho a definição de política para a preservação das espécies animais nativas. Art. - As terras várzeas da região Amazônica serão loteadas e distribuídas a pequenos e médios agricultores; Art. - A floresta, a fauna, os rios e os lagos da Amazônia serão rigorosamente preservados; Art. - A utilização dos recursos renováveis da Amazônia só ocorrerá após criterioso estudo científico; Art. - Será incentivado o desenvolvimento econômico da Amazônia com base na industrialização da matéria-prima local. 
 Parecer:  O caráter especial da Amazonia está assegurado no proje- to. Os pormenores da emenda deverão ser objeto de regulamenta ção posterior, visto que abrangem diversidade de temas que não poderiam constar de um único capítulo constitucional. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08984 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: inciso I, alínea a, art. 211 Dê-se à alínea a, inciso I, do art. 211 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "a) causas originadas de discriminação, titulação e posse de terras, incluindo as devolutas do Município, do Estado e da União;" 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08986 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: § Único, art. 317 Dê-se ao Parágrafo Único do art. 317 a seguinte redação: Parágrafo Único: "A função social ocorre quando o imóvel cumpre simultaneamente as seguintes condições: a) - é racionalmente aproveitada; b) - observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção e não motiva conflitos pela posse e domínio; c) - conservar o meio ambiente e os recursos naturais; d) - respeitados os direitos das populações indígenas que vivem nas suas imediações; e) - respeita o limite de áreas máximas da propriedade territorial rural. 
 Parecer:  A Emenda objetiva alterar os requisitos para que o imóvel rural cumpra sua funçao social. Entretanto, consideramos a matéria específica de legislação ordinária. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08989 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 302 Dê-se ao art. 302 a seguinte redação: "Art. 302 - Os investimentos de capital estrangeiro serão disciplinados em lei específica": § 1o. - O montante das remessas de lucros para o exterior nunca será superior, anualmente, a 10% (dez por cento) do valor real do capital estrangeiro investido. § 2o. A lei regulará os meios e formas de nacionalização de empresas estrangeiras nocivas ou inconvenientes ao desenvolvimento econômico do País". 
 Parecer:  Como a própria justificação esclarece, a matéria é de competência da legislação ordinária, não cabendo no texto constitucional. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08991 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título VIII, capítulo I Acrescente-se onde couber no Título VIII, capítulo I: Art. - O Brasil não contrairá empréstimos usuários ou que possam comprometer sua independência ou soberania. Art. - A contratação ou aval de empréstimos estrangeiros pela União, Estados e Municípios e suas empresas estatais está sujeito à autorização do Congresso Nacional. Art. - É vedado o aval do Estado brasileiro a qualquer empréstimo a empresa privada. Art. - As questões relativas a empréstimos externos, assumidos ou garantidos por pessoa jurídica de direito público, ou empresas com participação de capitais do Estado, serão aforadas no Distrito Federal. 
 Parecer:  O Projeto de Constituição propõe em seu Artigo 282 que Lei Complementar aprovará Código de Finanças Públicas. O Có- digo disporá, entre outras matérias, sobre dívida pública in- terna e externa e concessão de garantias pelos entidades pú- blicas. Os dispositivos propostos na presente Emenda enquadram- se no Código proposto. Trata-se, portanto, de matéria infra- constituicional. Pela Rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08994 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 318 e seus parágrafos O Art. 318 e seus parágrafos passa a ter a seguinte redação: "Art. 318 - Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor direta ou indiretamente, de imóvel rural de área contínua ou descontínua, que ultrapasse as seguintes dimensões: I - quinhentos hectares nos Estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul; II - um mil hectares nos Estados do Maranhão, Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul e Brasília; salvo as regiões de carência de terras ou a população necessitada, onde prevalecerá a área máxima de quinhentos hectares; III - um mil e quinhentos hectares nos Estados do Amazonas, Pará, Rondônia, Acre, Mato Grosso e nos Territórios de Roraima e Amapá. § 1o. - A área definida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País. § 2o. - O imóvel que ultrapassar estas áreas máximas terão o excedente desapropriado, de forma progressiva e ininterrupta". 
 Parecer:  Pela rejeição. A proposta-contraria critérios previamente aprovados, tanto no que se refere a ideia de função social do imóvel rural, quanto de propriedade racionalmente aprovei- tada e produtiva. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09019 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 494 Dê-se ao Art. 494 a seguinte redação: "Art. 494 - As atuais concessões de lavra de minério, atualmente em operação comercial, detidas por empresas não nacionais expirarão no prazo de 2 (dois) anos; as demais concessões dessas empresas, inativadas ou operando em escala não comercial, bem como as concessões de pesquisa mineral, expirarão de imediato. 
 Parecer:  Entendemos devam ser mantidos, no novo texto constitucio- nal, os direitos adquiridos referentes às concessões de pes- quisa e lavra de recursos minerais, ficando a cargo de leis infra-constitucionais dispor sobre os casos que venham a afe- tar os interesses do país no desenvolvimento das atividades minerais. Por essa razão somos pela rejeição da emenda. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09024 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X Inclua-se no Título X os seguintes artigos: "Art. - Fica criado o Estado de Brasília, que compreenderá o Distrito Federal, como município neutro, as cidades-satélites e os municípios circunvizinhos. § 1o. - O Distrito Federal abrangerá o Plano Piloto, numa extensão de 1.100 quilômetros quadrados. § 2o. - Os municípios circunvizinhoos farão parte do Estado de Brasília desde concordes, através de plebiscito". Art. - A população do Estado de Brasília elegerá, nos termos da lei, governador, vice- governador, membros da Assembléia Legislativa, prefeitos, membros da Câmara de Vereadores, e parlamentares federais. § 1o. - O Distrito Federal terá prefeito, membros da Câmara de Vereadores e Deputados Federais eleitos pela sua população". Art. - A população do Estado de Brasília definirá, através de plebiscito, a localização da sede do governo estadual". Art. - Lei Complementar definirá, no prazo de seis meses, a partir da publicação desta disposição transitória da Constituição, as condições de implantação do Estado de Brasília, inclusive a dotação de recursos da União para tal fim, e os mecanismos de relacionamento do Distrito Federal com o novo Estado". "Art. - As primeiras eleições para governador, vice-governador, Assembléia Legislativa, prefeitos e Câmaras de Vereadores, inclusive do Distrito Federal, serão realizadas no dia 15 de novembro de 1988, tomando posse os eleitos em 1o. de janeiro de 1989 para um mandato coincidente com o atual mandato dos governadores, vice-governadores, deputados estaduais, prefeitos e vereadores". 
 Parecer:  Pela rejeição. Foi prevista no projeto a criação de Comissão para apreciar os casos de criação e redivisão de Es- tado. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09025 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: 321 Dê-se ao Art. 321 a seguinte redação: "Art. 321 - Todo aquele que , não sendo proprietário rural, possuir como sua, por 3 (três) anos ininterruptos, sem justo título e com boa fé, área rural pública, particular ou devoluta, contínua, não excedente a 100 hectares e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada permanente, adquirir-lhe-á o domínio mediante sentença declaratória, que servirá de título para o registro imobiliário. 
 Parecer:  O teor da emenda é matéria de legislação ordinária, como o é atualmente. No nosso entender, no âmbito da questão fun- diária, matéria constitucional refere-se, fundamentalmente a definição dos instrumentos do Estado necessários para garan- tir o acesso à propriedade e uso da terra. Pela Rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09053 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo II Título VIII Inclua-se no Capítulo II, Título VIII "Art. - Pessoas físicas estrangeiras e pessoas jurídicas cujo capital não pertençam exclusivamente a brasieiros não poderão possuir terras no País cujo somatório, ainda que por interposta pessoa seja superior a 100 hectares. Parágrafo único - Serão desapropriadas imediatamente e sem idenização as áreas excedentes de imóveis rurais de estrangeiros." 
 Parecer:  A Emenda não se coaduna com os princípios centrais do projeto. Nosso sistema constitucional não admite a pena de confis- co. A matéria pode ser disciplinada em lei ordinária. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09054 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: inciso II, art. 211 Inclua-se no inciso II do art. 211 do Projeto de Constituição a expressão "...e oralidade". 
 Parecer:  Matéria infraconstitucional, que merece ser excluída e não acrescida. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09061 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DIPOSITIVO EMENDADO: Título X (Disposições Transitórias) Inclua-se no Título X do Projeto de Constituição, o seguinte artigo: "Art. - Ficam anuladas as concessões de pesquisa e lavra de minérios na área do Projeto Grande Carajás, detidas por empresas com participação de capital estrangeiro. Parágrafo único - O Congresso Nacional criará Comissão Especial, com a participação de entedidades representativas do setor mineral, que, num prazo de 180 (cento e oitenta) dias redefinirá o Projeto Grande Carajás"". 
 Parecer:  A emenda propõe matéria que não deve ser objeto de norma constitucional. Seria adequada à Legislação ordinária específica, em consonância a uma política nacional para o setor mineral. Pela rejeição.