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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (11)
Uf
SE (11)
Nome
ALBANO FRANCO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse12
08 (11)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12833 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 261 do Projeto de Constituição, suprimindo-se os seus parágrafos 1o. e 2o. "Art. 261 - Os tributos componentes do Sistema Tributário Nacional são exclusivamente os que constam desta Constituição, com as competências e limitações nela previstas"". 
 Parecer:  A Emenda objetiva a supressão da competência residual (art. 261), para proteção dos contribuintes contra a gula go- vernamental. A justificação não procede, porque existem princípios ge- rais específicos para a proteção do contribuinte, restringin- do a ação governamental qualquer que seja o número de impos- tos. A nosso ver, a dinâmica sócio-econômica exige que o Esta- do disponha de flexibilidade na estruturação do sistema de im postos. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12834 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se aos artigos 290 e 291 do Projeto de Cosntituição, a seguinte redação: "Art. 290. A abertura de crédito especial somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, decorrentes de guerra, comoção interna ou clamidade pública, e deverá ser submetida à apreciação do Congresso Nacional. Art. 291. Os créditos especiais e suplementares nãp poderão ter vigência além do exercício financeiro em que forem autorizados."" 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan- te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta os princípios na parte relativa ' aos Planos e Orçamentos. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12837 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO ARTIGO 285 Dê-se a seguinte rdação ao artigo 285, do Projeto de Constituição: "Art. 285 - A União se responsabilizará pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras"". 
 Parecer:  A Emenda objetiva responsabilizar a União pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras. Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Au- tor, fica substancialmente alterada a proposta acolhida pela maioria dos Constituintes que examinaram a matéria, nas fa - ses anteriores da elaboração do Projeto de Constituição. Assim, somos pela sua rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12838 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DO ARTIGO 302. Dê-se ao artigo 302, do Projeto de Cosntituição, a seguinte redação: "Art. 302 - Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos no interesse nacional e disciplinados na forma de lei complementar, a qual regulará as remessas de divisas para o exterior"". 
 Parecer:  Cremos ser bastante o texto constitucional indicar a ad- missão do capital estrangeiro conforme o interesse nacional, sendo o seu disciplinamento por lei. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12840 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DO CAPUT DO ARTIGO 13 Dê-se ao caput do artigo 13 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 13 - A Constituição assegura aos trabalhadores os seguintes direitos fundamentais, além de outros que, nos termos da lei, visem à melhoria de sua condição social. 
 Parecer:  Sem querer nos prender em questões de semântica,parece-nos que o fato de se enumerar na Constituição um elenco de direi- tos do trabalhador, "além de outros que visem à melhoria de sua condição", são eles, exatamente, aqueles direitos que de- vem ser reputados como "fundamentais". Se assim não fossem, não estariam na constituição. Ora a expressão direitos soci- ais nos parece mais técnica pois derivam das relações socio- jurídicas do trabalho. * 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12841 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DO INCISO IX, DO ART. 13. Dê-se ao inciso IX do artigo 13, a seguinte redação: IX - gratificação natalina na forma da lei. 
 Parecer:  Parece-nos que a Constituição deve ordenar que a grati- ficação matalina deva ter por base a remuneração integral de dezembro de cada ano. Do contrário, perder-se-ia o parâmetro da medida de caráter do décimo-terceiro salário que a grati- ficação deve ter e abrir-se-ia caminho à possibilidade de sua redução por parte de alguns empregadores. Por essa razão, vamos de parecer contrário à supressão proposta pela emenda. * 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12842 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DO INCISO I, DO ART. 13 Dê-se ao inciso I do artigo 13 do Projeto a seguinte redação: "I - Garantia de emprego, na forma da lei". 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12844 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DO INCISO V DO ARTIGO 5o. Dê-se ao inciso V do art. 5o. do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 5o. - ................................ V - promover a justiça social". 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12846 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA: Inclua-se onde couber, no Projeto da Constituição de Sistematização, modificando-se o Art. 300 e renumerando-se os demais: Art. - O sistema econômico será baseado nos princípios da livre iniciativa, valorização do trabalho e da propriedade produtiva. Art. - As atividades produitivas serão exercidas predominantemente através da iniciativa privada, resguardada a ação supletiva do Estado mediante lei. § 1o. - A exploração de jazidas, minas, recursos, minerais, elétricos pelo Estado ou pela iniciativa privada será exercida mediante critérios estabelecidos em Lei Complementar, resguardado o monopólio estatal do Petróleo. Art. - O trabalho será valorizado pela via da remuneração salarial e complementarmente por adicional de produtividade, ajustado livremente entre empregados e empregadores, e que não se incorpora na remuneração salarial para quaisquer fins. Art. - A propriedade produtiva será estimulada e a não produtiva desestimulada pela via da tributação diferenciada. § Único - A lei estabelecerá os critérios para a aplicação deste princípio. 
 Parecer:  A emenda refere o art.300, ao tempo em que inclui outros dispositivos, tratando desde os princípios do sistema econô- mico até à política salarial, considerando as relações traba- lho x capital e iniciativa privada x Estado. Louve-se a for- mulação escorreita, mas cabe dizer que quanto à ordem econô- mica, nova é somente a expressão propriedade produtiva, que não chega a ser conceituada, enquanto a ação supletiva do Es- tado e a delimitação dos campos de ação do Estado e da inici- ativa privada é remetido para a lei. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12847 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DO ARTIGO 15. Dê-se ao art. 15 do Projeto de Constituição a redação seguinte: "Art. 15 - A lei protegerá o salário". 
 Parecer:  A garantia da proteção legal do salário parece-nos insu- ficiente. Cremos que o texto constitucional deve avançar, e caracterizar como crime a retenção definitiva ou temporária de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado. A rigor a retenção de salário não de diferencia da retirada de equipamento da empresa por parte do trabalhador. Essa última situação, no entanto, há muito é caracterizada como crime. * 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12943 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO INCISO IV DO ARTIGO 372. Dê-se ao inciso IV do art. 372, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 372 - IV - gratuidade do ensino público, no primeiro grau, bem como, nos demais níveis de instrução oficial para quantos demonstrarem insuficiência de recursos". 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original.