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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ADYLSON MOTTA in nome [X]
1988::11 in date [X]
Emenda in tipo [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PDS (4)
Uf
RS (4)
Nome
ADYLSON MOTTA[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
07 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01082 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Art. 161, inciso II: Suprima-se todo o inciso, o qual tem a seguinte redação: "II - adicional de até cinco por cento do que for pago à União por pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas nos respectivos territórios, a título do imposto previsto no art. 159, III, incidente sobre lucros, ganhos e rendimentos de capital." 
 Parecer:  Sou pela aprovação, em parte, nos termos do parecer à emenda no. 2t 00048-1. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01083 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Art. 201 - caput Acrescente-se ao início do texto a expressão "A assistência (À saúde é direito...)" 
 Parecer:  A Emenda tem por finalidade acrescentar no início do art. 201, caput, a expressão "A assistência" porque entende o Autor que o Estado deve assegurar a assistência à saúde. Entendemos que o referido artigo está claro em sua conceituação quanto ao direito à saúde e às medidas que deve- rão ser tomadas para garanti-lo. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01084 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Suprima-se o art. 37 e seu parágrafo único do Ato das Disposições Transitórias. "Art. 37 - Ressalvados os créditos de natureza alimentar, o valor dos precatórios judiciais pendentes de pagamento na data da promulgação da Constituição, inclusive o remanescente de juros e correção monetária, poderá ser pago em moeda corrente, com atualização, em prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo máximo de oito anos, a partir de 1o. de julho de 1989, por decisão editada pelo Poder Executivo até cento e oitenta dias da promulgação da Constituição. Parágrafo único. Poderão as entidades devedoras, para o cumprimento do disposto no parágrafo anterior, emitir, em cada ano, no exato montante do dispêndio, títulos de dívida pública não computáveis para efeito do limite global de endividamento." 
 Parecer:  O texto do art. 37 do Ato das Diposições Constitucio- nais Transitórias, que a emenda tenciona abolir, foi objeto de fusão e resultado de acordo. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01085 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Art. 64 e parágrafo único. Suprima-se o artigo e seu parágrafo. 
 Parecer:  A emenda objetiva a supressão do Art. 64, que dispõe sobre as "medidas provisórias, com força de lei", facultadas ao Presidente da República, "em caso de relevância e urgên- cia". Entendemos indispensável a previsão constitucional, pa- ra casos de emergência. Não há comparação razoável entre es- sas medidas e o decreto-lei, pois aquelas perdem eficácia, se não convertidas em lei dentro em trinta dias. Pela rejeição.