separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
V::Título 08::Capítulo 04 in fase [X]
V::Arts. 210s in art [X]
1989::01::01 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/an/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
expandPROJ (2)
ANTE / PROJ
Art
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:217  
 Texto:  Art. 217. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e capacitação tecnológicas. § 1º A pesquisa científica básica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso das ciências. § 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional. § 3º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa e tecnologia, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho. § 4º A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho. § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica. 
 Indexação:  COMPETENCIA, ESTADO, PROMOÇÃO, INCENTIVO, DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, PESQUISA TECNOLOGICA, PRIORIDADE, PESQUISA CIENTIFICA, PROGRESSO, CIENCIAS, SOLUÇÃO, PROBLEMAS BRASILEIROS, DESENVOLVIMENTO, PRODUÇÃO, FORMAÇÃO, RECURSOS HUMANOS. LEI FEDERAL, APOIO, ESTIMULO, EMPRESA, INVESTIMENTO, PESQUISA, CRIAÇÃO, TECNOLOGIA, FORMAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO, RECURSOS HUMANOS, REMUNERAÇÃO, EMPREGADO, PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, PRODUTIVIDADE, TRABALHO, FACULTATIVIDADE, ESTADOS, (DF), VINCULAÇÃO, PARCELA, RECEITA, ORÇAMENTO, ORGÃO PUBLICO, FOMENTO, ENSINO, PESQUISA CIENTIFICA, PESQUISA TECNOLOGICA. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:218  
 Texto:  Art. 218. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica da Nação, nos termos de lei federal. 
 Indexação:  INTEGRAÇÃO, MERCADO INTERNO, PATRIMONIO DA UNIÃO, INCENTIVO, DESENVOLVIMENTO CULTURAL, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, BEM ESTAR SOCIAL, POPULAÇÃO, AUTONOMIA, TECNOLOGIA, LEI FEDERAL.