ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:065 | | | Texto: | Art. 65. Os benefícios de prestação continuada já concedidos
pela previdência social, à data da promulgação da Constituição, terão
seus valores revistos, a fim de que seja restabelecido o poder
aquisitivo, expresso em número de salários mínimos, que tinham à data
de sua concessão, obedecendo-se a esse critério de atualização até a
implantação do plano de custeio e benefícios referidos no artigo
anterior.
Parágrafo único. As prestações mensais dos benefícios
atualizadas de acordo com este artigo serão devidas e pagas a partir
do sétimo mês a contar da promulgação da Constituição. | | | Indexação: | REVISÃO, VALOR, PROVENTOS, PENSÕES, BENEFICIO PREVIDENCIARIO,
APOSENTADO, PENSIONISTA, PREVIDENCIA SOCIAL, RESTABELECIMENTO,
PODER AQUISITIVO, DATA, CONCESSÃO. | |
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