separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
T::Título 10::Art. 047 in fase [X]
Artigo in tipo [X]
T in art [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJ
Fase
collapseT
collapseTítulo 10
Art. 047[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1989 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:047  
 Texto:  Art. 47. Durante quinze anos a União dará prioridade ao aproveitamento econômico e social dos rios perenes e das massas de água represadas ou represáveis nas regiões de baixa renda sujeitas a secas periódicas. § 1º Nas áreas a que se refere este artigo, a União incentivará a recuperação de terras áridas e cooperará com os pequenos e médios proprietários rurais para o estabelecimento, em suas glebas, de fontes de água e de pequena irrigação. § 2º Durante o prazo a que se refere este artigo, a União aplicará, dos recursos destinados à irrigação: I - vinte por cento na Região Centro-Oeste; II - cinqüenta por cento na Região Nordeste, preferencialmente no semi-árido. 
 Indexação:  PRIORIDADE, APROVEITAMENTO ECONOMICO, NATUREZA SOCIAL, PRAZO DETERMINADO, RIO, AGUA, REPRESA, AÇUDE, REGIÃO, BAIXA RENDA, SECA, INCENTIVO, RECUPERAÇÃO, TERRAS, REGIÃO SEMI ARIDA, COOPERAÇÃO, PEQUENO PROPRIETARIO, PROPRIEDADE RURAL, GLEBA, IRRIGAÇÃO, APLICAÇÃO, RECURSOS, PERCENTAGEM, REGIÃO CENTRO OESTE, REGIÃO NORDESTE.