1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:042 | |||
Texto: | Art. 42. A adaptação ao que estabelece o art. 173, III, deverá processar-se no prazo de cinco anos, reduzindo-se o excesso à base de, pelo menos, um quinto por ano. | |||
Indexação: | ADAPTAÇÃO, PROIBIÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, EXCESSO, MONTANTE, DESPESA DE CAPITAL, PRAZO DETERMINADO. |