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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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T::Título 10::Art. 004 in fase [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
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Banco
expandPROJ (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
collapseT
collapseTítulo 10
Art. 004[X]
Art
expandT (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1989 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:004  
 Texto:  Art. 4º É criada uma Comissão de Transição, com a finalidade de propor ao Congresso Nacional e ao Presidente da República as medidas legislativas e administrativas necessárias à organização institucional estabelecida na Constituição, sem prejuízo das iniciativas de representantes dos três Poderes, na esfera de sua competência. § 1º A Comissão de Transição compor-se-á de nove membros, três indicados pelo Presidente da República, três pelo Presidente da Câmara dos Deputados e três pelo Presidente do Senado Federal, com os respectivos suplentes. § 2º A Comissão de Transição será instalada no prazo de trinta dias a contar da promulgação da Constituição. 
 Indexação:  PRAZO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, COMISSÃO DE TRANSIÇÃO, OBJETIVO, PROPOSIÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MEDIDAS LEGAIS, MEDIDAS ADMINISTRATIVAS, ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INEXISTENCIA, PREJUIZO, INICIATIVA, REPRESENTANTE, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, COMPETENCIA. COMPOSIÇÃO, COMISSÃO DE TRANSIÇÃO, MEMBROS, INDICAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, SUPLENTE, FIXAÇÃO, PRAZO, INSTALAÇÃO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.