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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Q::Título 04::Capítulo 01::Seção 03::Art. 064 in fase [X]
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Tipo
Artigo (1)
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Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:03 SSC:00 ART:064  
 Texto:  Art. 64. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente da República, o Primeiro- Ministro e os Ministros de Estado; II - proceder à tomada de contas do Primeiro-Ministro, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; III - aprovar: a) por maioria absoluta e por iniciativa de um quinto de seus membros, a moção de censura; b) pela maioria de seus membros, voto de confiança; IV - recomendar ao Primeiro-Ministro o afastamento de detentor de cargo ou função de confiança no Governo Federal, inclusive na administração indireta; V - eleger, por maioria absoluta, o Primeiro-Ministro, nos termos desta Constituição. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, CAMARA DOS DEPUTADOS, AUTORIZAÇÃO, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, INSTAURAÇÃO, PROCESSO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, TOMADA DE CONTAS, APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, MOÇÃO DE CENSURA, MAIRIA, VOTO DE CONFIANÇA, RECOMENDAÇÃO, AFASTAMENTO, DETENTOR, CARGO DE CONFIANÇA, GOVERNO FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. COMPETENCIA PRIVATIVA, CAMARA DOS DEPUTADOS, ELEIÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, PRIMEIRO MINISTRO.