separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
P::Título 08::Capítulo 02::Seção 02 in fase [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
P::Arts. 230s in art [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:230  
 Texto:  Art. 230 - É assegurada aposentadoria, garantido o reajustamento para preservação de seu valor, calculando-se a concessão do benefício sobre a média dos trinta e seis últimos salários do trabalhador, corrigidos mês a mês, de acordo com a lei, obedecidas as seguintes condições: a) após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e trinta para a mulher; b) com tempo inferior, pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso, conforme definido em lei; c) aos sessenta e cinco anos de idade; d) por invalidez. § 1º - Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de serviço, na administração pública ou na atividade privada rural ou urbana. § 2º - Nenhum benefício de prestação continuada terá valor mensal inferior ao salário-mínimo. § 3º - Lei complementar assegurará aposentadoria às donas de casa, que deverão contribuir para a seguridade social. § 4º - É vedada a subvenção do Poder Público às entidades de previdência privada com fins lucrativos. 
 Indexação:  DIREITOS, APOSENTADORIA, REAJUSTAMENTO, PRESERVAÇÃO, VALOR, CONCESSÃO, BENEFICIO, BASE DE CALCULO, PERIODO, SERVIÇO, SALARIO, TRABALHADOR, CORREÇÃO, MES, TEMPO DE SERVIÇO, HOMEM, MULHER, TRABALHO RURAL, TRABALHO NOTURNO, FIXAÇÃO, IDADE, DIREITOS, CONTAGEM RECIPROCA, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, SALARIO MINIMO, MENOR, VALOR, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, APOSENTADORIA, PROFISSIONAL, DONA DE CASA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA SOCIAL, PROIBIÇÃO, SUBVENÇÃO, PODER PUBLICO, ENTIDADE, PREVIDENCIA PRIVADA.