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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 441[X]
Art
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Uf
Nome
TODOS
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1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:441  
 Texto:  Art. 441 - Os Territórios Federais de Roraima e Amapá, são transformados em Estados Federados, mantidos os seus atuais limites geográficos. § 1º Lei complementar disporá sobre a organização e a instalação dos Estados ora criados, inclusive sobre as eleições para Governador, Vice-Governador, Senadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais. § 2º A União estabelecerá programas especiais de desenvolvimento, pelo prazo que a lei estabelecer, destinados a promover e consolidar o desenvolvimento dos Estados mencionados no "caput" deste Artigo. § 3º Os Tribunais Regionais Eleitorais, respectivamente dos Estados do Amazonas e do Pará, terão jurisdição nos Territórios Federais referidos no "caput" até a instalação dos respectivos Estados. 
 Indexação:  TRANSFORMAÇÃO, TERRITORIOS FEDERAIS, (RR), (AP), ESTADOS, INEXISTENCIA, ALTERAÇÃO, LIMITE GEOGRAFICO, DISPOSIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, ORGANIZAÇÃO, INSTALAÇÃO, ESTADOS, ELEIÇÃO, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO. JURISDIÇÃO, (TRE), ESTADO, (AM), (PA), PRAZO, INSTALAÇÃO, ESTADOS, CRIAÇÃO.