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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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L::Título 09::Capítulo 05::Art. 406 in fase [X]
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Artigo (1)
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expandL (1)
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Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:05 SEC:00 SSC:00 ART:406  
 Texto:  Art. 406 - É assegurada aos partidos políticos a utilização gratuita do rádio e da televisão, segundo critérios definidos em lei. 
 Indexação:  GARANTIA, PARTIDO POLITICO, UTILIZAÇÃO GRATUITA, RADIO, TELEVISÃO, CRITERIOS, LEI FEDERAL.