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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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L::Título 05::Capítulo 01::Seção 0802::Art. 126 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:08 SSC:02 ART:126  
 Texto:  Art. 126 - O projeto de lei aprovado por uma Câmara será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, sendo enviado à sanção ou promulgação, se a Câmara revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. § 1º - Sendo o projeto emendado, voltará a Casa iniciadora. § 2º - Fica dispensada a revisão prevista neste artigo, quando projetos de idêntico teor forem aprovados nas duas Casas, em tramitação paralela. § 3º - O regimento comum poderá prever trâmite especial para a compatibilização de projetos semelhantes aprovados nas condições do parágrafo anterior. 
 Indexação:  PROJETO DE LEI, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, DEPENDENCIA, REVISÃO, TURNO UNICO, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, SANÇÃO, PROMULGAÇÃO, ARQUIVAMENTO, REJEIÇÃO, EMENDA, REVISÃO, CAMARA INICIADORA, DISPENSA, EXIGENCIA, APRECIAÇÃO, PROJETO, ANALOGIA, MATERIA. CRITERIOS, POSSIBILIDADE, REGIMENTO, PREVISÃO, TRAMITAÇÃO, PROJETO, IGUALDADE, MATERIA.