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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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L::Título 01::Art. 011 in fase [X]
X in PROJL [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
collapseL
collapseTítulo 01
Art. 011[X]
Art
expandL (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:011  
 Texto:  Art. 11 - Os tratados e compromissos internacionais dependem da aprovação do Congresso Nacional, excetuados os que visem simplesmente a executar, aperfeiçoar, interpretar ou prorrogar tratados pré-existentes e os de natureza meramente administrativa que serão levados, dentro de trinta dias, ao conhecimento do Congresso Nacional. Parágrafo Único - O conteúdo normativo dos tratados e compromissos internacionais se incorpora à ordem interna, revoga a lei anterior e está sujeito à revogação por lei nova ou Emenda Constitucional. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, TRATADO, ACORDO INTERNACIONAL, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, ATO INTERNACIONAL, EXEÇÃO, EXECUÇÃO, APERFEIÇOAMENTO, INTERPRETAÇÃO, PRORROGAÇÃO, COMPROMISSO, EXISTENCIA, NATUREZA ADMINISTRATIVA, CONHECIMENTO, PRAZO DETERMINADO, CONTEUDO, NORMAS, INCORPORAÇÃO, ORDEM, POLITICA INTERNA, REVOGAÇÃO, LEI ANTERIOR, SUJEIÇÃO, LEI NOVA, EMENDA CONSTITUCIONAL.