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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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I::Título 10::Art. 451 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
ANTE / PROJ
Fase
collapseI
collapseTítulo 10
Art. 451[X]
Art
expandI (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:451  
 Texto:  Art. 451 - O Sistema de Governo instituído nesta Constituição entrará em vigor no dia quinze de março de 1988, não sendo passível de emenda, no prazo de cinco anos, a partir de sua instalação, devendo neste mesmo dia, ser nomeado o Primeiro-Ministro e os demais integrantes do Conselho de Ministros. Parágrafo único - Neste caso, o Primeiro-Ministro e os demais integrantes do Conselho de Ministros comparecerão perante o Congresso Nacional para dar notícia de seu Programa de Governo, vedada moção reprobatória. 
 Indexação:  SISTEMA, GOVERNO, CRIAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DATA BASE, VIGENCIA, MARÇO, IMPOSSIBILIDADE, EMENDA, PRAZO, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, CONSELHO DE MINISTROS, COMPARECIMENTO, CONGRESSO NACIONAL, APRESENTAÇÃO, PROGRAMA DE GOVERNO, PROIBIÇÃO, MOÇÃO PROBATORIA.