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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (3)
Banco
ANTE / PROJ
Art
collapseI
collapseArts. 410s
Art. 410 (1)
Art. 411 (1)
Art. 412 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:410  
 Texto:  Art. 410 - O Estado implementará medidas que levem à adaptação progressiva dos meios de comunicação, a fim de permitir que as pessoas portadoras de deficiência sensorial e da fala tenham acesso à informação e à comunicação; Parágrafo único - É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. 
 Indexação:  IMPLEMENTAÇÃO, GOVERNO, ADAPTAÇÃO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, POSSIBILIDADE, PESSOA DEFICIENTE, ACESSO, INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÕES, PROIBIÇÃO, PROPAGANDA, ATIVIDADE COMERCIAL, MEDICAMENTOS, TRATAMENTO MEDICO, TABAGISMO, BEBIDA ALCOOLICA, AGROTOXICO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:411  
 Texto:  Art. 411 - É assegurada aos partidos políticos a utilização gratuita do rádio e da televisão, segundo critérios definidos em lei. 
 Indexação:  GARANTIA, PARTIDO POLITICO, UTILIZAÇÃO GRATUITA, RADIO, TELEVISÃO, CRITERIOS, LEI FEDERAL. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:412  
 Texto:  Art. 412 - Os serviços de radiodifusão e de outros meios eletrônicos constituir-se-ão, sob regime de concessão, e na forma que a lei determinar, pelos sistemas público, privado e estatal. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, SERVIÇO, RADIODIFUSÃO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, RADIO, TELEVISÃO, REGIME, CONCESSÃO, DETERMINAÇÃO, LEI FEDERAL, EMPRESA PUBLICA, EMPRESA PRIVADA, EMPRESA ESTATAL.