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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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I::Título 04::Capítulo 03::Art. 057 in fase [X]
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Partido
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Nome
TODOS
Date
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01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:057  
 Texto:  Art. 57 - O Prefeito será eleito até noventa dias antes do termo do mandato de seu antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos 1º e 2º do artigo 157. Parágrafo único - Considerar-se-á eleito o candidato a Vice- Prefeito, em decorrência da eleição do candidato a Prefeito com ele registrado. 
 Indexação:  DATA, ELEIÇÃO, PREFEITO, VICE PREFEITO, CANDIDATO ELEITO.