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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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H::Título 01::Capítulo 01::Art. 011 in fase [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Art
expandH (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  Art. 11 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão do Poder Público, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. § 1º - Os Estados e Municípios, cujos territórios forem afetados pela utilização de recursos hídricos para fim de geração de energia elétrica, terão participação privilegiada no sistema de partilha dos recursos arrecadados com taxas e tributos incidentes sobre a produção, distribuição e uso desta energia. § 2º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. 
 Indexação:  PESQUISA, LAVRA DE MINERIO, RECURSOS MINERAIS, APROVEITAMENTO, ENERGIA HIDRAULICA, DEPENDENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO, PODER PUBLICO, INTERESSE NACIONAL, IMPOSSIBILIDADE, TRANSFERENCIA, LICENÇA PREVIA. ESTADOS, MUNICIPIOS, UTILIZAÇÃO, RECURSOS HIDRICOS, SISTEMA DE GERAÇÃO, ENERGIA ELETRICA, PARTICIPAÇÃO, PARTILHA, RECURSOS, ARRECADAÇÃO, TAXAS, TRIBUTOS, INCIDENCIA, PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, DESNECESSIDADE, AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO, APROVEITAMENTO, ENERGIA RENOVAVEL, CAPACIDADE REDUZIDA.