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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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H::Título 01::Capítulo 01::Art. 009 in fase [X]
1987::01::01 in date [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Art
expandH (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:009  
 Texto:  Art. 9º - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteira somente poderão ser efetuados por empresas estatais ou empesas nacionais. 
 Indexação:  APROVEITAMENTO, ENERGIA HIDRAULICA, LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, FAIXA DE FRONTEIRA, EMPRESA ESTATAL, EMPRESA NACIONAL.