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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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H::Título 00::Capítulo 07::Seção 03::Art. 150 in fase [X]
1987::01::01 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:07 SEC:03 SSC: ART:150  
 Texto:  Art. 150 - A composição inicial do Superior Tribunal de Justiça far-se-á: I - pelo aproveitamento dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos; II - pela nomeação dos Ministros que sejam necessários para completar o número estabelecido na lei complementar, na forma determinada nesta Constituição. § 1º - Para os efeitos do disposto nesta Constituição os atuais Ministros do Tribunal Federal de Recursos serão considerados pertencentes a classe de que provieram, quando de sua nomeação. § 2º - O Superior Tribunal de Justiça será instalado sob a Presidência do Supremo Tribunal Federal. § 3º - Até que se instale o Superior Tribunal de Justiça, o Supremo Tribunal Federal exercerá as atribuições e competência definidas na ordem constitucional precedente. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, APROVEITAMENTO, MINISTRO, (TFR), NOMEAÇÃO, MEMBROS, COMPLEMENTAÇÃO, FIXAÇÃO, NUMERO, LEI COMPLEMENTAR, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INTEGRAÇÃO, CLASSE, PROVIDENCIA, (STF), EXERCICIO, COMPETENCIA, DEFINIÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL.