Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:003 | | | Texto: | Art. 3º - A lei protegerá os trabalhadores domésticos,
obedecidos os seguintes princípios mínimos:
I - salário mínimo igual ao do trabalhador dos setores
produtivos, sem desconto de fornecimentos em natureza;
II - gozo de férias anuais de 30 (trinta) dias remuneradas
em dobro;
III - limitação da jornada de trabalho;
IV - integração ao sistema de previdência social;
V - aviso prévio de despedida ou equivalente em dinheiro;
VI - adicional de salário por permanência à noite,
observados os intervalos de descanso;
VII - aposentadoria;
VIII - repouso semanal remunerado;
IX - irredutibilidade do salário;
X - proibição de trabalho doméstico de menores estranhos
à família em regime de gratuidade, salvo como prática educativa nos
casos de adoção legal ou casos especiais justificados perante o juiz
competente. | | | Indexação: | PROTEÇÃO, LEI FEDERAL, TRABALHADOR, EMPREGADO DOMESTICO,
SALARIO MINIMO, GOZO, FERIAS ANUAIS, REMUNERAÇÃO, PAGAMENTO
EM DOBRO, LIMITAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, INTEGRAÇÃO, PREVIDENCIA
SOCIAL, AVISO PREVIO, ADICIONAL, SALARIO, PERMANENCIA, NOITE,
INTERVALO, RECURSO, APOSENTADORIA, REPOUSO SEMANAL,
IRREDUTIBILIDADE, PROIBIÇÃO, TRABALHO, MENOR, FAMILIA, REGIME,
GRATUIDADE, PRATICA EDUCATIVA, ADOÇÃO, JUIZ. | |
|