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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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Tipo
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Banco
expandANTE (45)
ANTE / PROJ
Fase
collapseC
collapseTítulo 00
collapseCapítulo 04
Art. 014 (1)
Art. 015 (1)
Art. 016 (1)
Art. 020 (1)
Art. 021 (1)
Art. 022 (2)
Art. 023 (1)
Art. 024 (2)
Art. 025 (2)
Art. 026 (2)
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Art. 029 (1)
Art. 030 (1)
Art. 031 (1)
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Art. 048 (1)
Art. 049 (1)
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Art. 053 (1)
Art. 054 (1)
Art. 055 (1)
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Art
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EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
41Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:057  
 Texto:  Art. 57 - O Superior Tribunal Militar conservará sua compo- sição atual até que se extingam, na vacância, os cargos excedentes na composição prevista no artigo 39. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, (STM), PRAZO, EXTINÇÃO, CARGO, EXCEDENTE. 
42Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:024  
 Texto:  Art. 24 - A Constituição não poderá ser reformada nem emendada até dois anos após sua promulgação, salvo se a decisão for tomada por quatro quintos dos membros do órgão proponente. 
 Indexação:  IMPOSSIBILIDADE, REFORMA CONSTITUCIONAL, RECEBIMENTO, EMENDA CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PRAZO, PROMULGAÇÃO, EXCEÇÃO, MAIORIA, PERCENTAGEM, MEMBROS, ORGÃOS, AUTOR, PROPOSIÇÃO. 
43Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:025  
 Texto:  Art. 25 - Para efeito de provimento inicial dos cargos de Ministro do Tribunal Constitucional, os mandatos dos indicados pelo Conselho Nacional da Magistratura, Congresso Nacional, Chefe do Poder Executivo, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil terão a duração de oito, seis, quatro, dois e dois anos, respectivamente, facultada a recondução dos representantes das duas últimas classes. 
 Indexação:  PROVIMENTO, INICIO, CARGO, MINISTRO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, MANDATO, INDICAÇÃO, CONSELHO NACIONAL DA MAGISTRATURA, CONGRESSO NACIONAL, CHEFE, EXECUTIVO, MUNISTERIO PUBLICO, (OAB), FIXAÇÃO, PRAZO, DURAÇÃO, FACULTATIVIDADE, RECONDUÇÃO, REPRESENTANTE. 
44Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:026  
 Texto:  Art. 26 - O Congresso Nacional, no prazo máximo de cento e oitenta dias, mediante lei complementar, regulará o funcionamento do Tribunal Constitucional, as normas de procedimento e as condições para o exercício da ação de inconstitucionalidade perante o mesmo, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO, REGULAMENTAÇÃO, FUNCIONAMENTO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, CONGRESSO NACIONAL, LEI COMPLEMENTAR, PROCEDIMENTO, REQUISITOS, EXERCICIO, INCONSTITUCIONALIDADE, OBSERVAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL. 
45Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:027  
 Texto:  Art. 27 - Esta Constituição será submetida a "referendum" popular. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, CONSTITUCIONALIDADE FEDERAL, REFERENDO, POVO. 
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