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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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C::Título 00::Capítulo 04::Art. 042 in fase [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias in comissao [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias[X]
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Partido
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Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:042  
 Texto:  Art. 42 - Tem direito de asilo o perseguido em razão de suas convicções políticas, filosóficas ou religiosas, ou em razão de defesa dos direitos que esta Constituição consagra. § 1º - O Brasil não faltará à condição de país de primeiro asilo, e só com a presença do refugiado em território nacional poderá ser considerado pedido de extradição. § 2º - A negativa do asilo e a expulsão do refugiado subordinar-se-ão a amplo controle jurisdicional. 
 Indexação:  DIREITO, ASILO POLITIO, MOTIVO, PERSEGUIÇÃO, POLITICA, PERSEGUIÇÃO RELIGIOSA, FILOSOFIA, ASILADO, PRESENÇA, REFUGIADO, TERRITORIO NACIONAL, PEDIDO, EXTRADIÇÃO. SUBORDINAÇÃO, NEGAÇÃO, ASILO, EXPULSÃO, REFUGIADO, ATO JURISDICIONAL.