ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:029 | | | Texto: | Art. 29 - É assegurada a plena liberdade de associação para
fins pacíficos, inadmitidas as de caráter paramilitar.
§ 1º - A constituição de associações civis, religiosas,
profissionais ou sindicais de trabalhadores e de funcionários
públicos civis independe de autorização legal, vedada qualquer
interferência dos poderes públicos em sua estrutura e no seu
funcionamento.
§ 2º - As associações para fins pacíficos e lícitos não
poderão ser dissolvidas ou ter suspensas as suas atividades exceto em
consequencia de decisão judicial transitada em julgado.
§ 3º - Ninguém pode ser compelido a associar-se.
§ 4º - A inviolabilidade do domicílio é extensiva às sedes
das entidades associativas previstas no parágrafo anterior, bem como
aos campi universitários, contra o ingresso de qualquer autoridade,
obedecidas as exceções previstas em lei.
§ 5º - As entidades associativas possuem legitimidade
processual para representar seus filiados em juízo ou fora dele. | | | Indexação: | LIBERDADE, ASSOCIAÇÃO, FINS PACIFICOS, PROIBIÇÃO, SOCIEDADE,
CARATER SECRETO, ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR.
LIBERDADE, CRIAÇÃO, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, ASSOCIAÇÃO
PROFISSIONAL, ENTIDADES SINDICAIS, SINDICATO, TRABALHADOR,
FUNCIONARIO PUBLICO, FUNCIONARIO CIVIL, INSTITUIÇÃO RELIGIOSA,
PROIBIÇÃO, INTERFENCIA, PODER PUBLICO, PRERROGATIVA,
INVIOLABILIDADE, SEDE, ENTIDADE, LEGITIMIDADE ATIVA,
REPRESENTAÇÃO LEGAL, ASSOCIADO, JUIZO.
PROIBIÇÃO, DISSOLUÇÃO, SUSPENÇÃO, ATIVIDADE, ASSOCIAÇÃO,
EXCEÇÃO, DECISÃO JUDICIAL. | |
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