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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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C::Título 00::Capítulo 02::Art. 030 in fase [X]
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Artigo[X]
Banco
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Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:030  
 Texto:  Art. 30 - Os Estados deverão, no prazo de cinco anos, a contar da promulgação desta Constituição, promover, mediante acordo ou arbitramento, a demarcação de suas linhas de fronteira. Parágrafo único - Mediante solicitação dos Estados interessados, o Poder Executivo deverá encarregar dos trabalhos demarcatórios a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 
 Indexação:  PRAZO, ESTADOS, DEMARCAÇÃO, FRONTEIRA, ACORDO, ARBITRAMENTO. LEGISLAÇÃO, ESTADOS, EXECUTVO, DEMARCAÇÃO, FRONTEIRA, (IBGE).