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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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C::Título 00::Capítulo 01::Seção 05::Art. 030 in fase [X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:030  
 Texto:  Art. 30 - Os presidiários e as presidiárias têm direito à dignidade e integridade física e mental, à assistência espiritual, educacional, jurídica, sanitária, à sociabilidade, à comunicabilidade, ao trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei. Parágrafo único - É dever do Estado manter condições apropriadas nos estabelecimentos penais, para viabilizar um relacionamento adequado entre as presidiárias, seus esposos ou companheiros e filhos. 
 Indexação:  PRESO, HOMEM, MULHER, PRESIDIO, DIREITO, PENITENCIARIO, DIGNIDADE, INTEGRIDADE FISICA, ASSISTENCIA ESPIRITUAL, ASSISTENCIA EDUCACIONAL, ASSISTENCIA JURIDICA, ASSISTENCIA, SANITARIA, ASSISTENCIA, COMUNICABILIDADE, TRABALHO, PRODUTIVIDADE, REMUNERAÇÃO, FORMA, LEIS, OBRIGATORIEDADE, ESTABELECIMENTO PENAL, VIABILIDADE, RELACIONAMENTO, MARIDO, COMPANHEIRO, FILHO.