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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (3)
Banco
expandANTE (3)
ANTE / PROJ
Art
collapseC
collapseArts. 000s
Art. 007 (1)
Art. 008 (1)
Art. 009 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:007  
 Texto:  Art. 7º - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; II - conceder tratamento tributário desigual a fatos econômicos equivalentes, inclusive em razão da categoria profissional a que pertença o contribuinte ou da função por ele exercida, independentemente da denominação jurídica das rendas, títulos e direitos; III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; b) sobre patrimônio ou renda, se a lei correspondente não tiver sido publicada antes do início do período em que se registrarem os elementos de fato, nela indicados, para determinação e quantificação da respectiva base de cálculo; c) não alcançados pelo disposto na letra anterior, antes de decorridos noventa dias da publicação da respectiva lei; IV - imprimir a imposto efeito de confisco; e V - estabelecer, na ordenação dos processos fiscais, privilégio para a Fazenda Pública em detrimento do contribuinte. § 1º - O disposto neste artigo não inibe a administração tributária de identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, as rendas e as atividades econômicas do contribuinte, especialmente para tornar efetivo o princípio contido no § 2º do artigo 1º § 2º - O prazo estabelecido na letra "c" do item III não é obrigatório para os impostos de que tratam o artigo 12, itens I, II, IV e V, e o artigo 13, que podem ser exigidos a partir da publicação da respectiva lei. 
 Indexação:  PREJUIZO, GARANTIA, CONTRIBUINTE, PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL, (DF), MUNICIPIOS, EXIGENCIA, AUMENTO, TRIBUTOS, LEIS, CONCESSÃO, TRATAMENTO FISCAL, DIFERENCIAÇÃO, FATO, SITUAÇÃO ECONOMICA, EQUIVALENCIA, SIMILARIDADE, CATEGORIA PROFISSIONAL, FUNÇÃO, DENOMINAÇÃO, NATUREZA JURIDICA, RENDA, TITULO, DIREITOS, COBRANÇA, ANTERIORIDADE, PERIODO, VIGENCIA, LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, PATRIMONIO, IMPOSTO DE RENDA, DETERMINAÇÃO, BASE DE CALCULO, PRAZO, FIXAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, PUBLICAÇÃO, CONFISCO, ORDENAÇÃO, PROCESSO FISCAL, FAZENDA PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO, MATERIA TRIBUTARIA. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:008  
 Texto:  Art. 8º - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais; II - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, não relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados; b) templos de qualquer culto, inclusive os bens imóveis anexos que lhes sejam complementares e necessários; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais, e das instituições de educação e de assistência social, diretamente relacionados com os objetivos institucionais que lhes definem a natureza; e d) livros, jornais, bem como periódicos de interesse cultural ou educacional, e o papel destinado a sua impressão. Parágrafo único. A vedação expressa na letra "a" do item II é extensiva às autarquias e às fundações instituídas ou mantidas pelo poder público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados as suas finalidades essenciais ou delas decorrentes; não se estende aos serviços públicos concedidos, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto que incidir sobre o imóvel. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADO, DISTRITO FEDERAL, (DF), MUNICIPIOS, FIXAÇÃO, LIMITAÇÃO, TRAFEGO, PESSOAS, BENS, IMPOSTO MUNICIPAL, IMPOSTO ESTADUAL, IMPOSTOS, IMPOSTO DE RENDA, PATRIMONIO, SERVIÇO, INEXISTENCIA, RELAÇÃO, ATIVIDADE ECONOMICA, NORMAS, EMPRESA PRIVADA, AUTARQUIA, TEMPLO, SEITA RELIGIOSA, RELIGIÃO, BENS IMOVEIS, PARTIDO POLITICO, FUNDAÇÃO, ENTIDADES SINDICAIS, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, ASSISTENCIA SOCIAL, LIVRO, JORNAL, PERIODICO, PAPEL, DESTINAÇÃO, IMPRESSÃO, PODER PUBLICO, SERVIÇO PUBLICO, EXONERAÇÃO, PROMITENTE COMPRADOR, OBRIGAÇÃO FISCAL, IMOVEL. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:009  
 Texto:  Art. 9º - É vedado à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, Distrito Federal ou Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos destinados a promover o equilíbrio sócio-econômico entre as diferentes regiões do País; e II - tributar a renda das obrigações da dívida pública estadual ou municipal, bem como a remuneração e os proventos dos agentes públicos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, UNIFORMIDADE, APLICAÇÃO, TERRITORIO NACIONAL, DESTINAÇÃO, PREFERENCIA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL, (DF), MUNICIPIOS, CONCESSÃO, INCENTIVO FISCAL, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, REGIÃO, TRIBUTAÇÃO, RENDA, OBRIGAÇÕES, DIVIDA PUBLICA, REMUNERAÇÃO, PROVENTOS, NIVEL SUPERIOR, AGENTE.