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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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C::Título 00::Capítulo 01::Seção 02::Art. 007 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
expandANTE (2)
ANTE / PROJ
Art
expandC (2)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (2)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:007  
 Texto:  Art. 7º - À organização sindical compete a defesa dos direitos e interesses da categoria profissional ou econômica que representa. § 1º - Poderão as organizações sindicais representar os interesses individuais ou coletivos da categoria, inclusive como substituto processual em questões judiciárias ou administrativas. § 2º - Os sindicatos, no exercício de sua atividade terão acesso aos locais de trabalho na sua base territorial de atuação. § 3º - Os sindicatos poderão notificar a autoridade competente sobre o cumprimento ou não da legislação vigente, de sentenças transitadas em julgado, dissídios, convenções e acordos coletivos. 
 Indexação:  COMPETENCIA, ENTIDADES SINDICAIS, DEFESA, DIREITOS, INTERESSE, CATEGORIA PROFISSIONAL, CATEGORIA ECONOMICA, REPRESENTAÇÃO, TRABALHADOR SINDICALIZADO, SUBSTITUIÇÃO, QUESTÃO PROCESSUAL, JUSTIÇA DO TRABALHO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, ACESSO, LOCAL, TRABALHO, ATUAÇÃO, NOTIFICAÇÃO, AUTORIDADE, CUMPRIMENTO, DESCUMPRIMENTO, LEGISLAÇÃO, TRANSITO EM JULGAMENTO, DISSIDIO, CONCESSÃO COLETIVA DE TRABALHO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:007  
 Texto:  Art. 7º - Lei ordinária disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, DATA, COMEMORAÇÃO, GRUPO ETNICO.