ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:032 | | | Texto: | ARTIGO : 032
Art. 32 - Os créditos especiais e extraordinários não poderão ter
vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato
de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele
exercício, caso em que, reabertos nos limites dos seus saldos,
poderão viger até o término do exercício financeiro subseqüente.
ARTIGO : 032
§ 1º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida
para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes
de guerra ou de calamidade pública.
ARTIGO : 032
§ 2º - As operações de crédito para antecipação da receita autorizada
no orçamento anual não excederão a quarta parte da receita total
estimada para o exercício financeiro e, até trinta dias depois do
encerramento deste, serão obrigatoriamente liquidadas. | | | Indexação: | PRAZO, VIGENCIA, CREDITO ESPECIAL, CREDITO EXTRAORDINARIO,
LIMITAÇÃO, EXERCICIO FINANCEIRO, PROMULGAÇÃO, REABERTURA, SALDO,
EXERCICIO FINANCEIRO SEGUINTE. | |
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