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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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A::Título 00::Art. 005 in fase [X]
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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo::3B : Subcomissão do Poder Executivo in comissao [X]
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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005  
 Texto:  ARTIGO : 005 Art. 5º - Será considerado eleito Presidente o candidato que obtiver maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. ARTIGO : 005 § 1º - Não alcançada a maioria absoluta, far-se-á, dentro de 30 (trinta) dias, nova eleição direta, à qual somente poderão concorrer os 2 (dois) candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver maioria simples. ARTIGO : 005 § 2º - Se houver desistência entre os mais votados, caberá ao candidato ou candidatos com votação subseqüente o direito de disputar o 2º turno. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, CANDIDATO ELEITO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO. ELEIÇÃO, SEGUNDO TURNO, CANDIDATO, MAIORIA SIMPLES.