ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º - Ninmguém será obrigado a fornecer informações quanto às
suas convicções filosóficas, religiosas ou políticas.
ARTIGO : 004
Parágrafo único - O uso das informações só é admitido para os fins em
razão dos quais forem solicitadas ou cedidas. | | | Indexação: | INEXISTENCIA, OBRIGATORIEDADE, FORNECIMENTO, INFORMAÇÃO,
CONVICÇÃO, FILOSOFIA, RELIGIÃO, POLITICA, UTILIZAÇÃO, INFORMAÇÃO,
ADMISSÃO, SOLICITAÇÃO, FORNECIMENTO. | |
22 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º - A criança tem direito à proteção do Estado e da Sociedade,
nos termos da Declaração Universal dos Direitos da Criança.
ARTIGO : 004
§ 1º - O direito à saúde e à alimentação é assegurado desde a
concepção, devendo o Estado prestar assistência àqueles cujos pais
não tenham condições de fazê-lo;
ARTIGO : 004
§ 2º - O direito à educação é assegurado desde o nascimento, devendo
o Estado garantir gratuitamente, às famílias que necessitarem, a
educação e a assistência às crianças de até seis anos, em
instituições especializadas;
ARTIGO : 004
§ 3º - Às crianças e adolescentes em situação irregular, sem prejuízo
da responsabilidade civil ou penal dos pais, é assegurada a
assistência do Estado, que os protegerá contra todos os tipos de
discriminação, opressão ou exploração. Somente é permitido o regime
de confinamento nos casos de infração prevista na legislação própria.
ARTIGO : 004
§ 4º - O trabalho do menor será regulado em legislação especial, não
sendo permitido o ingresso de menores de 14 (quatorze) anos no
mercado de trabalho. A estes, quando carentes, será assegurada pelo
sistema educacional a alimentação e o preparo para o trabalho. | | | Indexação: | CONCESSÃO, DIREITOS, CRIANÇA, PROTEÇÃO, ESTADO, SOCIEDADE, SAUDE,
ALIMENTAÇÃO, GARANTIA, ASSISTENCIA, GRAVIDEZ, EDUCAÇÃO,
NASCIMENTO, GRATUIDADE, FAMILIA, POPULAÇÃO CARENTE, FIXAÇÃO,
LIMITE DE IDADE, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, INSTITUIÇÃO
EDUCACIONAL, ADOLESCENTE, CRIANÇA CARENTE, RESPONSABILIDADE
CIVIL, RESPONSABILIDADE PENAL, PAES, PROIBIÇÃO, DISCRIMINAÇÃO,
EXPLORAÇÃO, PRISÃO, ABUSO DE AUTORIDADE, VIOLENCIA
REGULAMENTAÇÃO, TRABALHO, MENOR, PREPARAÇÃO, MENOR ABANDONADO,
MERCADO DE TRABALHO. | |
23 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º - Incluem-se entre os bens do domínio dos Estados os lagos em
terreno que lhes pertence, assim como os rios que neles têm nascente
e foz; as ilhas fluviais e lacustres; as ilhas oceânicas e as
marítimas por eles já ocupadas na data da promulgação desta
Constituição; e as terras devolutas não compreendidas no domínio da
União Federal. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, BENS, DOMINIO, ESTADOS, PROPRIEDADE, LAGO, TERRENO,
RIO, NASCENTE, FOZ, ILHA, AGUAS FLUVIAIS, ILHA OCEANICA, ILHA
MARITIMA, OCUPAÇÃO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
TERRA DEVOLUTA, INEXISTENCIA, DOMINIO, UNIÃO FEDERAL. | |
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