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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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T::Título 04::Capítulo 02::Seção 01::Art. 085 in fase [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
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EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1989
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01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:085  
 Texto:  Art. 85. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão ausentar-se do País sem licença do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo, salvo se por período não superior a quinze dias. Parágrafo único. Ficam o Presidente e o Vice-Presidente da República obrigados a enviar ao Congresso Nacional relatório circunstanciado dos resultados de sua viagem. 
 Indexação:  REQUISITOS, AUSENCIA, PAIS, VIAGEM, EXTERIOR, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, LICENÇA, CONGRESSO NACIONAL, PENA, PERDA, CARGO. OBRIGATORIEDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, REMESSA, RELATORIO, VIAGEM, CONGRESSO NACIONAL.